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Revise as cláusulas conforme seu serviço. O modelo é ponto de partida e não valida obrigações incompatíveis com direitos do paciente.
Copie o texto e adapte em seu editor.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Profissional: [nome, qualificação, registro quando aplicável e contato]. Paciente: [nome ou nome social e identificação necessária]. Responsável, quando aplicável: [nome, vínculo e identificação]. Objeto: realização de sessões de [natureza do serviço], conforme avaliação e acordos profissionais. Modalidade e local: [presencial, online ou mista; condições]. Para sessões online: [recursos utilizados e suas particularidades], [recursos de sigilo], [foro da inscrição principal] e [dados institucionais, quando cabíveis]. Frequência e duração previstas: [frequência] e [duração da sessão]. Honorários: [valor], com pagamento em [prazo e forma]. Reajuste: [critério, periodicidade e comunicação acordados]. Ausências e remarcações: [prazo de aviso, condições e consequências acordadas]. Impedimento do profissional: [como haverá comunicação e reorganização]. Recessos: [forma e antecedência de comunicação]. Contato entre sessões: [canal, finalidade e período de resposta]. Sigilo e registro: [informações sobre documentação, acesso e limites legais]. Tecnologias opcionais: dependem de esclarecimento e decisão específicos. Alterações e encerramento: [forma de revisão dos acordos e comunicação]. Local e data: [local e data]. Assinaturas: [profissional], [paciente ou responsável, conforme o caso]. Testemunhas, quando adotadas: [campos pertinentes].
Quando usar um contrato terapêutico?
Use o contrato no início do acompanhamento para explicitar condições que afetam a organização das sessões. Retome o documento quando houver mudança de honorários, modalidade ou frequência. A escrita ajuda a consultar o acordo depois, mas a assinatura não substitui uma conversa em que o paciente possa esclarecer dúvidas.
Um exemplo recorrente é a ausência sem aviso. Se o documento disser apenas “faltas serão cobradas”, ficam sem resposta situações de aviso prévio, remarcação e impossibilidade do profissional. Prefira descrever a regra que você realmente pratica, incluindo como a comunicação acontece. Não copie uma condição que seu consultório não consegue cumprir.
O contrato também permite distinguir disponibilidade clínica e disponibilidade para mensagens. Informe qual canal pode ser usado, com que finalidade e em quais períodos você responde. Uma combinação explícita evita que uma mensagem administrativa seja entendida como sessão ou como canal permanente de urgência.
O que incluir nas cláusulas?
Inclua identificação das partes, objeto, modalidade, duração, frequência, honorários e condições de alteração ou encerramento. Ajuste faltas, recessos e contato entre sessões ao funcionamento real do consultório. Para crianças, adolescentes ou outras situações com representação, identifique quem participa dos acordos e em qual condição assina o documento.
Honorários precisam indicar valor, vencimento e forma de pagamento. Se houver reajuste, descreva o critério e quando ele será discutido. Não use uma cláusula genérica para justificar qualquer alteração futura. O paciente deve conseguir reconhecer o que foi acordado sem depender de explicações que ficaram somente na memória.
Sobre duração, diferencie tempo previsto da sessão e duração total do acompanhamento. O contrato não precisa prometer um número de sessões para alcançar determinado resultado. Sobre encerramento, preveja conversa e organização dos encaminhamentos cabíveis, respeitando circunstâncias que exijam outra condução profissional.
O contrato é um documento da Resolução CFP nº 06/2019?
O contrato não integra as modalidades listadas no art. 8º da Resolução CFP nº 06/2019. Não o apresente como atestado, relatório ou laudo. A norma orienta documentos escritos da prática psicológica, mas não fornece um contrato padronizado nem valida automaticamente cláusulas de honorários, faltas e encerramento.
O Código de Ética, aprovado pela Resolução CFP nº 010/2005, sustenta o dever de estabelecer acordos que respeitem os direitos da pessoa atendida. Já a Resolução CFP nº 01/2009 orienta o registro documental do trabalho. O contrato pode integrar sua organização documental, sem ocupar o lugar das evoluções.
Para sessões online, o art. 7º da Resolução CFP nº 09/2024 exige contrato verbal ou escrito. Devem constar características do trabalho, recursos tecnológicos, foro da inscrição principal, dados institucionais quando cabíveis e recursos de sigilo. O termo online desta coleção complementa esses acordos, sem substituir o contrato.
Como escrever sobre sigilo e guarda?
Escreva as condições de sigilo de modo compreensível e sem prometer ausência absoluta de exceções. O paciente precisa saber que existe registro profissional e como solicitar informações. O contrato não é espaço para incluir história clínica, hipóteses ou detalhes de sessões: sua finalidade é documentar os acordos.
Na prática psicológica, mantenha a documentação vinculada ao acompanhamento e considere a guarda mínima de 5 anos prevista para os registros. Outras obrigações podem exigir conservação por período maior. Preserve a versão assinada e identifique aditivos posteriores. Não substitua silenciosamente o arquivo antigo por um texto com condições novas.
Autorização para gravar, transcrever ou usar IA merece informação específica. Um “aceito todas as tecnologias” no contrato não explica finalidade nem permite escolhas delimitadas. Use o termo próprio, ajuste-o ao fluxo real e registre a decisão separadamente. A recusa de uma ferramenta opcional deve ser respeitada.
Quais erros evitar antes de assinar?
Evite cláusulas ambíguas, autorizações genéricas e promessas de resultado. Confira se valor, frequência e modalidade correspondem ao acordo atual. Um contrato copiado pode conter foro, contatos ou condições de outro consultório. A existência de campos de testemunhas no PDF não significa que todo contrato exige esse mesmo formato.
Não deixe dois valores contraditórios no texto e no cadastro. Ao alterar uma condição, defina quando ela passa a valer e registre a ciência das partes. Se alguém assina como responsável, identifique seu vínculo. Se participa somente como pagante, não atribua automaticamente poderes sobre decisões clínicas ou acesso ao prontuário.
Leia o documento com atenção à experiência de quem recebe. Termos como “cancelamento”, “reposição” e “suspensão” podem significar coisas diferentes. Troque abstrações por condições observáveis. Quando uma cláusula envolver conflito, representação ou obrigação jurídica específica, adapte-a com orientação adequada em vez de confiar no modelo genérico.
Como usar no Sinthoma
No Sinthoma, abra Documentos e escolha Contrato Terapêutico. O modelo usa dados disponíveis do paciente e do profissional para montar o rascunho.
Confira duração, frequência, honorários e demais condições antes de salvar. O aplicativo oferece geração de PDF; produzir o arquivo não substitui o acordo entre as partes.
Para começar pelo papel, baixe o PDF desta página. No índice de modelos, você também pode preencher a identidade profissional no timbrado.
Perguntas frequentes
Consulte as respostas sobre uso, preenchimento e finalidade do documento.
Contrato terapêutico precisa ser escrito?
O acordo deve ser claro e respeitar os direitos da pessoa atendida. A forma escrita facilita consulta e documentação. Não confunda essa utilidade com existência de um formulário obrigatório do CFP.
Posso cobrar uma sessão em que houve falta?
O modelo não decide a cobrança. Descreva previamente as condições acordadas, respeite os direitos envolvidos e avalie situações concretas. Evite regras automáticas copiadas sem revisão.
Contrato terapêutico e TCLE são a mesma coisa?
Não. O contrato organiza condições do serviço. O consentimento esclarece uma participação ou operação específica. Gravação, transcrição e uso de IA não devem ficar escondidos nas cláusulas administrativas.
O contrato vale para psicanalista?
A coleção oferece variante para psicanalista. Adapte qualificação e natureza do serviço. Não atribua CRP ou atos próprios da Psicologia a quem não possui essa habilitação.
Fontes e critérios de uso
As orientações desta página se apoiam nas fontes abaixo, consultadas em 5 de outubro de 2026.
- Código de Ética, Resolução CFP nº 010/2005
Acordos, sigilo, responsáveis e informação sobre meios de registro.
- Resolução CFP nº 06/2019, versão comentada
Modalidades documentais, declaração (art. 9º) e guarda (art. 15).
- Resolução CFP nº 01/2009
Registro documental, conteúdo e guarda; considerar a alteração pela Resolução CFP nº 05/2010.
- CRP-SC: orientações sobre atendimento online e CFP nº 09/2024
Adequação da modalidade, tecnologias e responsabilidade profissional.
Guias para aprofundar
Os guias explicam o contexto; esta página reúne o modelo e os cuidados de preenchimento.
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