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Adapte o roteiro à idade, à demanda e à configuração familiar. Não use o preenchimento como conclusão sobre a criança ou seus responsáveis.
Copie o texto e adapte em seu editor.
ANAMNESE INFANTIL Data: [data]. Profissional: [nome e CRP]. Criança: [nome ou nome social], [data de nascimento]. Responsável entrevistado: [nome, vínculo e contato]. Outro responsável, quando houver: [nome, vínculo e contato]. Organização dos cuidados e residência: [informações pertinentes]. Autorização e documentos verificados: [registro do que foi apresentado]. Origem da demanda: [família, escola, outro serviço ou criança]. Demanda na perspectiva dos responsáveis: [relato e fonte]. Perspectiva da criança: [registro pertinente ou momento previsto para escuta]. História de desenvolvimento: [informações relevantes, fonte e pendências]. Saúde e cuidados anteriores: [relatos e documentos consultados]. Rotina, sono, alimentação e atividades: [contexto necessário]. Escola e relações: [informações pertinentes, distinguindo as fontes]. Recursos e rede de apoio: [pessoas e serviços]. Objetivos iniciais: [o que foi combinado]. Procedimentos e questões a retomar: [registro]. Autoria: [nome, CRP e data].
Quando usar a anamnese infantil?
Use a anamnese infantil no início do acompanhamento para conhecer a demanda e o contexto da criança. A entrevista com responsáveis traz uma perspectiva relevante, mas não representa sozinha toda a experiência infantil. Registre quem informou cada ponto e complemente o levantamento conforme as sessões e as necessidades do trabalho.
Uma solicitação da escola pode diferir do que a família percebe em casa. Em vez de escolher uma versão como verdadeira de imediato, descreva os contextos. Pergunte desde quando a situação é percebida, em quais ambientes ocorre e o que já foi feito. Mantenha relatos escolares identificados como relatos da escola.
O roteiro serve para organizar informações, não para produzir conclusão sobre guarda, capacidade parental ou desempenho escolar. Pedidos dessa natureza exigem delimitar outra finalidade e procedimentos próprios. Também não use a ficha como questionário universal para classificar desenvolvimento sem considerar idade, contexto e avaliação pertinente.
Como registrar responsáveis e a participação da criança?
Registre quem são os responsáveis, seus vínculos e quem participou da entrevista. Diferencie responsabilidade legal, residência da criança e pessoa que paga as sessões. Essas informações podem coincidir, mas não são equivalentes. Se houver decisão judicial relevante para o acompanhamento, verifique seu conteúdo antes de definir acessos e comunicações.
O art. 8º do Código de Ética, aprovado pela Resolução CFP nº 010/2005, prevê autorização de ao menos um responsável para atendimento não eventual. Devem ser observadas as determinações legais aplicáveis. Essa regra não transforma o pagante no único destinatário de informações nem resolve automaticamente divergências familiares.
Explique à criança, de forma compatível com sua compreensão, por que vocês conversam e como as informações serão usadas. Evite conduzir toda a entrevista como se ela não estivesse presente. Registre a possibilidade de ouvi-la em outro momento quando a composição da sessão dificultar sua participação.
O que perguntar sobre história e rotina?
Pergunte sobre desenvolvimento, cuidados anteriores e rotina na medida em que ajudem a compreender a demanda. Gestação, nascimento, sono, alimentação e escolarização são campos possíveis, não uma obrigação de investigar tudo. Informações desconhecidas podem permanecer pendentes. A falta de uma data precisa não invalida o relato do responsável.
Para marcos do desenvolvimento, registre como a informação foi obtida e evite precisão inventada. Na rotina, prefira descrições: horários, mudanças recentes, pessoas presentes e dificuldades concretas. “A família refere mudanças no sono após [evento]” preserva melhor a fonte do que uma conclusão causal automática.
Pergunte sobre recursos e apoios, além das dificuldades. Quem costuma acompanhar a criança, quais atividades ela aprecia e quais serviços já participam do cuidado ajudam a contextualizar. O contato com escola ou outro profissional exige finalidade delimitada. Não copie todo o conteúdo da entrevista para uma mensagem à instituição.
Como aplicar as normas do CFP?
A anamnese infantil integra o registro orientado pela Resolução CFP nº 01/2009; não é uma modalidade autônoma da Resolução CFP nº 06/2019. Esta última disciplina documentos como declaração, atestado, relatório, laudo e parecer. Ter uma ficha extensa não dispensa avaliar qual documento responde a uma solicitação externa.
Organize a escrita por data, autoria e origem das informações. Proteja dados da criança e de terceiros. A guarda mínima do registro é de 5 anos, podendo ser ampliada em situações previstas nas normas. Não confunda esse mínimo com autorização automática para descartar material de qualquer acompanhamento.
Para responsáveis, o art. 13 do Código de Ética orienta comunicar o estritamente necessário a medidas em benefício da criança. Pedidos de prontuário e restrições judiciais demandam análise própria. Quando surgir dúvida sobre direitos de acesso, procure orientação do Conselho Regional com o contexto documental pertinente.
Quais erros são comuns na ficha infantil?
O erro mais comum é apresentar a fala de um adulto como descrição definitiva da criança. Revise também vínculos familiares, nomes sociais e datas. Evite expressões que culpem responsáveis ou reduzam a criança a um rótulo. O documento precisa mostrar a demanda e como você obteve as informações.
Outra falha é reutilizar uma ficha de adulto trocando apenas o título. A infância exige olhar para desenvolvimento, organização dos cuidados e ambientes. Ao mesmo tempo, nem toda criança vive com dois responsáveis ou frequenta escola. Ajuste o modelo para não pressupor uma configuração familiar que não existe.
Não transforme campos vazios em sinais clínicos. Uma pessoa pode desconhecer dados de gestação ou preferir falar depois. Identifique a pendência e avalie sua relevância. Se versões divergirem, registre a divergência e o procedimento adotado, sem usar o formulário para decidir um conflito familiar.
Como usar no Sinthoma
O PDF infantil existente tem 3 páginas, com campos sobre responsáveis, desenvolvimento e rotina. Abra a versão profissional adequada e revise antes de imprimir.
O índice de modelos permite preencher nome, CRP e cidade no timbrado. Os campos da entrevista permanecem para seu preenchimento.
O Sinthoma também oferece anamnese pelo portal do paciente. O PDF infantil desta página é um recurso próprio; não afirmamos equivalência automática com o formulário digital.
Perguntas frequentes
Consulte as respostas sobre uso, preenchimento e finalidade do documento.
O que perguntar na anamnese infantil?
Comece pela demanda, por quem participa dos cuidados e pela história pertinente. Desenvolvimento, rotina, escola e saúde entram conforme a finalidade da entrevista, sem exigir que tudo seja respondido imediatamente.
A criança precisa participar da anamnese?
A perspectiva da criança deve ter espaço no trabalho. A forma e o momento da participação dependem da idade, da compreensão e da organização das sessões.
Quem pode responder à anamnese infantil?
Responsáveis podem fornecer informações sobre história e rotina. Registre quem respondeu e qual seu vínculo. Outras fontes podem complementar o levantamento com finalidade definida.
Posso mandar a ficha infantil para a escola?
Não envie automaticamente. Esclareça a finalidade e avalie o documento necessário. Uma comunicação delimitada pode atender ao pedido sem compartilhar a história reunida na anamnese.
Fontes e critérios de uso
As orientações desta página se apoiam nas fontes abaixo, consultadas em 5 de outubro de 2026.
- Resolução CFP nº 01/2009
Registro documental, conteúdo e guarda; considerar a alteração pela Resolução CFP nº 05/2010.
- Código de Ética, Resolução CFP nº 010/2005
Acordos, sigilo, responsáveis e informação sobre meios de registro.
- CRP-12: registro documental
Prontuários, acesso e documentos psicológicos.
- Resolução CFP nº 06/2019, versão comentada
Modalidades documentais, declaração (art. 9º) e guarda (art. 15).
Guias para aprofundar
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