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Preencha somente condições verificadas na ferramenta utilizada. O termo não substitui avaliação da base legal, da necessidade das operações ou da responsabilidade profissional.
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TERMO DE CONSENTIMENTO PARA APOIO À DOCUMENTAÇÃO Profissional responsável: [nome, qualificação e contato]. Paciente: [nome ou nome social]. Responsável, quando aplicável: [identificação e vínculo]. Finalidade: [descrever o apoio à documentação das sessões]. Dados envolvidos: [áudio, texto e demais dados estritamente necessários]. Operações propostas: [explicar cada etapa e suas dependências]. Acesso e processamento: [quem participa e onde consultar as condições]. Local de processamento: [informação conferida, incluindo eventual processamento internacional]. Conservação: [prazos ou critérios reais para áudio, texto e registro final]. Limites: a ferramenta oferece apoio à escrita; a revisão e a responsabilidade permanecem com o profissional. Minhas escolhas, preenchidas após esclarecimento: Gravação: [autorizo / não autorizo]. Transcrição: [autorizo / não autorizo]. Apoio de IA ao rascunho: [autorizo / não autorizo]. Alternativa quando não houver autorização: [forma de documentação combinada]. Canal para dúvidas, direitos e revogação: [contato e procedimento]. Fui informado sobre as operações propostas e pude esclarecer dúvidas antes de decidir. Data, versão e assinaturas: [campos].
Quando usar este TCLE?
Use este termo quando propuser gravação, transcrição ou apoio de IA à escrita clínica com base em consentimento. Esclareça cada operação antes de iniciá-la. A pessoa precisa compreender o que aceita e como pode recusar. O documento não substitui a conversa nem torna adequado qualquer uso de informação clínica.
Gravar áudio, transformar áudio em texto e analisar texto são operações distintas. A autorização de uma não deve ser presumida como autorização das demais. Se a ferramenta exige uma etapa anterior para funcionar, explique essa dependência. Não ofereça uma escolha que tecnicamente não pode ser respeitada.
O modelo é voltado ao apoio à documentação do acompanhamento. Não reutilize sua autorização para divulgação, pesquisa, treinamento de sistemas ou finalidade diferente. Uma nova finalidade exige análise própria. O fato de um áudio já existir não permite usá-lo livremente em outras atividades.
O que explicar antes de pedir a assinatura?
Explique quais dados serão usados, para qual finalidade, quem poderá acessá-los e quais condições de conservação se aplicam. Diga como exercer direitos e retirar a autorização. As respostas devem corresponder às ferramentas efetivamente utilizadas. Não basta preencher um nome de aplicativo em um termo copiado sem conferir o fluxo.
Esclareça se áudio e texto têm destinos diferentes. Um sistema pode conservar o texto após encerrar o processamento do áudio, por exemplo. Esse exemplo não descreve automaticamente qualquer ferramenta. Confirme a prática escolhida e escreva períodos ou critérios de retenção que possam ser compreendidos pelo paciente.
Informe onde consultar políticas e condições de processamento. Se houver processamento fora do país, isso exige transparência e análise das regras aplicáveis. Evite apresentar apenas links extensos como esclarecimento: converse sobre os pontos que afetam a decisão e registre que houve oportunidade para perguntas.
Como separar consentimento de obrigação de prontuário?
O consentimento para uma ferramenta opcional não se confunde com o dever profissional de manter registro. A LGPD, Lei nº 13.709/2018, prevê diferentes hipóteses para dados sensíveis no art. 11. Quando o consentimento fundamentar a operação, ele deve ser específico e destacado. Não apresente toda documentação clínica como dependente dele.
A Resolução CFP nº 01/2009 orienta o registro documental. A Resolução CFP nº 06/2019 disciplina modalidades como declaração, relatório e laudo; TCLE não é uma dessas modalidades. Para psicólogos, o Código de Ética também orienta informar o uso de meios de registro desde o início.
Uma pessoa pode recusar gravação sem deixar de ter prontuário. Nesse caso, organize a documentação por meios compatíveis com a decisão e com o serviço. Se o processo mudar, explique a mudança. Consentimento não deve funcionar como uma condição oculta imposta depois de iniciado o acompanhamento.
Como registrar escolhas e revogação?
Registre separadamente as escolhas para gravação, transcrição e apoio de IA, com data e versão do esclarecimento. A revogação deve ter um canal acessível e procedimento facilitado. Identifique a partir de quando novas operações deixam de ocorrer. Não prometa apagar indiscriminadamente documentos sujeitos a obrigações de conservação.
Preserve o histórico necessário para compreender a autorização vigente em cada momento. Não substitua uma recusa por um aceite porque o formulário mudou. Quando houver novo esclarecimento, registre a nova decisão. Campo marcado no cadastro pelo profissional e assinatura do paciente são evidências diferentes e não devem ser descritos como equivalentes.
A ANPD orienta sobre acesso, transparência e retirada do consentimento. Pedidos sobre dados já existentes precisam considerar finalidade, base legal e obrigações aplicáveis. A guarda do prontuário e a retenção operacional de uma ferramenta são assuntos relacionados, mas não representam necessariamente o mesmo conjunto de arquivos ou o mesmo prazo.
Quais erros tornam o termo insuficiente?
O termo fica insuficiente quando promete condições que a operação não cumpre ou agrupa decisões que deveriam ser compreendidas separadamente. Evite “autorizo todos os usos tecnológicos” e afirmações absolutas de segurança. Uma assinatura não corrige falta de informação sobre destino dos dados, alternativas ou limites da ferramenta.
Também é inadequado apresentar o apoio de IA como decisão clínica automática. A ferramenta pode produzir texto impreciso, omitir contexto ou formular relações que você não sustenta. O rascunho exige conferência. A frase que orienta este uso é: a IA redige um rascunho; você revisa e assina.
Revise periodicamente o que mudou no processo. Se deixou de gravar ou passou a usar outra etapa, o termo antigo pode não explicar a prática atual. Mantenha a documentação legível e vinculada ao acompanhamento. Não inclua no próprio consentimento narrativas de sessão que não sejam necessárias à sua finalidade.
Como usar no Sinthoma
O catálogo de Documentos do Sinthoma inclui TCLE de gravação, transcrição e IA. Selecione o modelo e confira seus campos e condições antes de gerar o PDF.
O sistema mantém escolhas de consentimento e diferencia suas origens. Uma declaração do profissional no cadastro não equivale à assinatura do paciente.
O PDF gratuito desta página é um modelo para adaptação. Baixar ou assinar um arquivo fora do aplicativo não deve ser entendido como ativação automática de permissões dentro dele.
Perguntas frequentes
Consulte as respostas sobre uso, preenchimento e finalidade do documento.
Preciso de consentimento para gravar sessão psicológica?
A gravação precisa ser esclarecida antes de ocorrer. Este modelo organiza uma autorização específica para a operação proposta. Avalie também finalidade, necessidade, sigilo e condições efetivas da ferramenta.
O paciente pode autorizar transcrição e recusar IA?
As escolhas devem ser compreendidas separadamente. Explique quais etapas a ferramenta exige e respeite a decisão. Não descreva uma opção independente se o funcionamento não permitir essa separação.
Revogar o consentimento apaga o prontuário?
Não automaticamente. A retirada da autorização para uma operação opcional deve ser respeitada, mas conservação do registro profissional e pedidos de eliminação exigem análise das obrigações aplicáveis.
O termo autoriza qualquer uso futuro dos dados?
Não. O consentimento precisa corresponder à finalidade esclarecida. Uso para divulgação, pesquisa ou treinamento não decorre automaticamente da autorização para apoiar a documentação de sessões.
A IA pode assinar o documento psicológico?
A responsabilidade e a assinatura profissional não são transferidas à ferramenta. A IA redige um rascunho; você revisa e assina, após conferir conteúdo e adequação à finalidade.
Fontes e critérios de uso
As orientações desta página se apoiam nas fontes abaixo, consultadas em 5 de outubro de 2026.
- Lei nº 13.709/2018, LGPD
Arts. 6º, 8º, 11, 16, 18 e 46: finalidade, dados sensíveis, direitos e segurança.
- ANPD: direitos dos titulares
Transparência, acesso e revogação do consentimento.
- Código de Ética, Resolução CFP nº 010/2005
Acordos, sigilo, responsáveis e informação sobre meios de registro.
- Resolução CFP nº 01/2009
Registro documental, conteúdo e guarda; considerar a alteração pela Resolução CFP nº 05/2010.
- Resolução CFP nº 06/2019, versão comentada
Modalidades documentais, declaração (art. 9º) e guarda (art. 15).
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