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IA na clínica

Modelo de TCLE para uso de IA na sessão: o que incluir

O que deve constar no TCLE antes de usar IA que processe dados do paciente. Estrutura editável com base na LGPD e na Cartilha de IA do CFP.

Equipe editorial do Sinthoma

6 min de leitura

IA na clínica
sinthoma.com.br
Neste artigo

Antes de usar qualquer ferramenta de IA que processe informações do paciente, o consentimento informado e documentado é obrigatório. A LGPD (Lei nº 13.709/2018) classifica dados de saúde como dados sensíveis (art. 5º, inciso II) e exige consentimento específico e destacado para tratá-los (art. 11, inciso I). A Cartilha de IA do CFP (dez/2025) reforça: o profissional deve informar previamente o paciente, documentar essa informação e obter consentimento livre e informado. Um TCLE genérico não cumpre esse requisito.

Por que o TCLE de IA não é o mesmo que o consentimento terapêutico geral

São documentos distintos com finalidades distintas. O consentimento terapêutico regula a relação clínica. O TCLE de IA regula o processamento de dados por um sistema terceiro que age como operador dos dados do paciente, nos termos da LGPD.

O que faz a diferença prática: a base legal do consentimento terapêutico é o exercício profissional regulado. A base legal para tratar dados sensíveis de saúde por sistema de IA é o consentimento específico e destacado do titular (LGPD, art. 11, inciso I). Isso significa que o paciente precisa concordar separadamente, com linguagem que ele entenda, com o que especificamente vai acontecer com os dados clínicos dele.

O que incluir no TCLE

Um TCLE de IA funcional precisa responder a seis perguntas, no mínimo:

1. Qual sistema está sendo usado? Não basta "IA". O paciente precisa saber o nome do sistema (ex.: Sinthoma), sua categoria (software de prontuário clínico com assistência de IA), e quem é o fornecedor. Isso permite ao paciente verificar, por conta própria, a política de privacidade do serviço.

2. Para que a IA vai usar os dados? Geração automática de evolução no prontuário? Transcrição de sessão? Análise de padrões clínicos ao longo do tempo? O paciente precisa entender o uso concreto, não apenas a finalidade genérica de "melhorar o atendimento".

3. Onde os dados ficam armazenados? A LGPD (art. 33) proíbe transferência internacional de dados sensíveis sem as salvaguardas adequadas. Se o sistema opera em servidores fora do Brasil, o TCLE deve informar o país e a salvaguarda aplicável. Se os servidores ficam no Brasil, informe a região.

4. Por quanto tempo? A Resolução CFP nº 01/2009 exige guarda de prontuário por no mínimo cinco anos após a última anotação. Esse prazo mínimo deve estar refletido no TCLE. Se o sistema mantiver por mais tempo, informe.

5. Quem mais pode acessar? O fornecedor do sistema tem acesso técnico aos dados? Há subprocessadores envolvidos, como serviços de transcrição ou infraestrutura de nuvem? Cada categoria de acesso precisa estar descrita. O paciente tem direito de saber quem toca nos dados dele.

6. Como exercer os direitos da LGPD? O art. 18 garante ao paciente o direito de acessar, corrigir, portar e solicitar a exclusão dos dados. O TCLE deve trazer um canal de contato, um prazo de resposta, e o que acontece com o prontuário se o paciente pedir exclusão enquanto o atendimento estiver em curso.

O que evitar

Dois erros aparecem com frequência nos TCLEs que circulam nos grupos de psicólogos:

Cláusula genérica no contrato terapêutico. Um parágrafo do tipo "o profissional poderá usar ferramentas tecnológicas para gestão do atendimento" não configura consentimento específico e destacado. A LGPD exige que o consentimento para dados sensíveis seja separado das demais cláusulas e redigido em linguagem direta.

Finalidade descrita com jargão de produto. Frases como "para aprimorar os processos internos" ou "para análise de qualidade" não informam o paciente. A finalidade precisa ser descrita de forma que uma pessoa leiga entenda o que vai acontecer com as informações dela.

Estrutura editável

Esta estrutura serve como ponto de partida. Adapte ao sistema que você usa, às suas condições de atendimento e, se necessário, consulte um advogado especializado em proteção de dados:


TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO PARA USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO ATENDIMENTO PSICOLÓGICO

Profissional: [nome completo], CRP [número] Paciente (ou responsável legal): ___________________________

1. Sobre este documento Este termo informa sobre o uso de ferramenta de inteligência artificial no registro e na gestão do prontuário clínico. A assinatura é condição para que essas funcionalidades sejam ativadas. Você pode recusar sem prejuízo ao atendimento psicológico.

2. Ferramenta e finalidade O sistema [nome do sistema], desenvolvido por [nome do fornecedor], utiliza IA para as seguintes finalidades: [descrever o que a IA faz: ex. geração automática de evolução no prontuário a partir das anotações do profissional; transcrição de sessão; análise de padrões ao longo do histórico clínico]. O uso da IA não substitui o julgamento clínico do profissional responsável.

3. Armazenamento Os dados são processados e armazenados em servidores localizados em [país/região], com criptografia em trânsito e em repouso. O prazo mínimo de retenção é de cinco anos após o encerramento do atendimento, conforme a Resolução CFP nº 01/2009.

4. Terceiros com acesso [Descrever: ex. equipe técnica do fornecedor para manutenção e suporte; provedor de nuvem [nome]; serviço de transcrição [nome], se aplicável.] Nenhum terceiro não listado aqui terá acesso sem novo consentimento seu.

5. Seus direitos (LGPD, art. 18) A qualquer momento, você pode solicitar: acesso aos seus dados, correção de dados incorretos, portabilidade para outro sistema, anonimização ou eliminação dos dados não obrigatórios por lei. Para exercer esses direitos: [canal de contato do profissional ou do fornecedor]. Prazo de resposta: até 15 dias.

6. Revogação Este consentimento pode ser revogado a qualquer momento, por escrito, sem custo e sem consequência para o atendimento. Após a revogação, os dados serão retidos apenas pelo prazo legal mínimo obrigatório e não serão submetidos a novas análises de IA.

Data: ____________ Assinatura do paciente ou responsável: ________________________________ Assinatura do profissional: ________________________________________


Se você atende menores de 18 anos, o campo de assinatura do responsável legal é obrigatório. Se o sistema que você usa realiza transferência internacional de dados, verifique com o fornecedor qual é a salvaguarda aplicável antes de preencher o item 3.

Perguntas frequentes

O TCLE pode ser assinado digitalmente?

Sim. Assinatura eletrônica com validade jurídica — a assinatura eletrônica avançada do próprio Sinthoma (o paciente assina pelo celular e o documento ganha código público de conferência), a do GOV.BR ou plataformas de assinatura qualificada — tem o mesmo valor que a física para esse fim. O documento assinado precisa ficar arquivado pelo prazo de guarda do prontuário, no mínimo cinco anos após a última anotação, conforme a Resolução CFP nº 01/2009.

E se o paciente não quiser consentir com o uso de IA?

O atendimento continua normalmente. Você desativa as funcionalidades de IA para aquele prontuário e registra manualmente. Alguns sistemas permitem desativar a IA por paciente. Verifique se o seu oferece essa configuração.

O TCLE de IA substitui o contrato terapêutico?

Não. São documentos com funções diferentes. O contrato terapêutico rege a relação clínica: enquadre, honorários, sigilo, cancelamentos. O TCLE de IA rege o processamento de dados por sistema tecnológico. Podem coexistir no mesmo arquivo, mas o consentimento para dados sensíveis precisa aparecer de forma destacada das demais cláusulas.

O fornecedor de IA é considerado operador dos meus dados?

Sim, pela LGPD. O psicólogo é o controlador dos dados (define a finalidade e os meios do tratamento); o sistema de IA é o operador (processa em nome do controlador). Você deve ter um contrato com o fornecedor que estabeleça as obrigações dele como operador, incluindo as medidas de segurança adotadas.

Veja também: IA para psicólogo e LGPD: checklist do que verificar antes de usar, ChatGPT no consultório: os riscos éticos que a Cartilha do CFP aponta e prontuário online para psicólogo: o que o CFP exige.

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