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Prontuário & CFP

Prontuário online para psicólogo: o guia de CFP e LGPD em 2026

Prontuário psicológico é o registro dos atendimentos que o CFP exige de todo profissional. A Resolução CFP nº 01/2009 trata do registro documental e prontuário, e a nº 06/2019 dos documentos escritos. O prazo mínimo de guarda é de 5 anos. Abaixo, o essencial, com link para cada guia aprofundado.

O que o CFP exige no prontuário psicológico

O prontuário deve conter a identificação do caso, a evolução dos atendimentos e os documentos produzidos, de forma organizada e sigilosa. A Resolução CFP nº 01/2009 define o registro documental; a nº 06/2019, os documentos escritos (declaração, atestado, relatório, laudo e parecer). O registro existe para garantir continuidade do cuidado e proteger profissional e paciente, não é burocracia opcional.

Prontuário x registro documental: não são a mesma coisa

Registro documental é o conjunto de tudo que o psicólogo produz e guarda sobre um caso; o prontuário é a peça central desse conjunto. Confundir os dois leva a guardar de menos (risco ético) ou a tratar documento avulso como se fosse prontuário. O guia abaixo separa os conceitos com exemplos.

Por quanto tempo guardar

O prazo mínimo de guarda é de 5 anos a contar do último atendimento, conforme a Resolução CFP nº 01/2009. Conselhos regionais podem exigir prazos maiores em situações específicas (por exemplo, material destinado à esfera judicial). Eliminação antes do prazo, ou descarte sem critério, é falta ética.

Prontuário e LGPD: você é o controlador

Dado de saúde mental é dado pessoal sensível (LGPD, art. 11). O psicólogo é o controlador desses dados; um software de prontuário é operador (art. 5º, VII). Isso significa base legal correta, consentimento do paciente, sigilo técnico (criptografia, controle de acesso) e direito de portabilidade/eliminação. O guia de LGPD detalha as 7 obrigações práticas.

Guias deste tema

Perguntas frequentes

Prontuário psicológico é obrigatório?
Sim. O registro documental dos atendimentos é exigido pelo CFP (Resolução nº 01/2009), e os documentos escritos seguem a Resolução nº 06/2019. Não manter prontuário é falta ética.
Por quanto tempo preciso guardar o prontuário?
No mínimo 5 anos a partir do último atendimento, conforme a Resolução CFP nº 01/2009. Casos específicos (ex.: esfera judicial) podem exigir mais tempo.
Posso usar caderno ou planilha em vez de software?
Pode, desde que garanta organização, sigilo e segurança do dado sensível conforme a LGPD. Na prática, papel e planilha sem controle de acesso e backup dificultam cumprir o sigilo técnico exigido.
Prontuário eletrônico atende ao CFP e à LGPD?
Sim, quando garante registro estruturado, trilha de auditoria, controle de acesso, criptografia e retenção pelos prazos legais. O Sinthoma foi desenhado em torno das Resoluções CFP nº 06/2019 e nº 01/2009 e da LGPD.
Veja também:IA na clínicaReceita Saúde & fiscal

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