IA que transcreve sessão de terapia: como funciona e o que olhar
IA de transcrição de sessão de terapia: como funciona o processo, o que a LGPD e a Resolução CFP nº 09/2024 exigem, e o que avaliar antes de adotar.
Neste artigo
- O que a LGPD diz sobre gravar sessão
- O que o CFP exige
- Como a transcrição por IA funciona na prática
- O que avaliar antes de adotar
- O que o Sinthoma faz diferente
- Perguntas frequentes
- Posso transcrever uma sessão sem o consentimento do paciente?
- A transcrição por IA é precisa o suficiente para o prontuário?
- O CFP proíbe a transcrição por IA?
- Sessão presencial pode ser transcrita?
- O que acontece com o áudio depois da transcrição?
A transcrição automática de sessões de terapia pega o áudio da consulta, converte em texto e entrega um rascunho escrito para o terapeuta revisar. O resultado pode ser uma transcrição crua (palavra por palavra) ou uma evolução já estruturada em DAP, SOAP ou similar, dependendo do sistema. O psicólogo lê, ajusta o que for necessário e assina.
Parece simples. A parte que exige atenção está no meio: o que acontece com o áudio e o texto entre a gravação e a tela do terapeuta.
O que a LGPD diz sobre gravar sessão
Dado de saúde é categoria especial de dado pessoal sensível. O art. 11 da LGPD (Lei nº 13.709/2018) exige base legal específica para tratar dado sensível: consentimento explícito do titular ou necessidade para prestação de serviço de saúde com responsabilidade ética do profissional.
Na prática: para gravar uma sessão e usar o áudio para gerar transcrição, você precisa do consentimento informado e explícito do paciente antes de começar. Consentimento presumido ou genérico não basta.
O art. 46 da LGPD exige que o operador (o sistema que trata o dado em seu nome) implemente medidas técnicas de segurança adequadas. Transmissão criptografada, armazenamento seguro, acesso restrito. Perguntar ao fornecedor do sistema: o áudio é enviado para um servidor externo? Fica armazenado? Por quanto tempo? Quem tem acesso além de mim? Se as respostas forem vagas, isso é um problema de conformidade real, não teórico.
O que o CFP exige
A Resolução CFP nº 09/2024, que regulamenta a prática psicológica mediada por tecnologia, não proíbe o uso de IA para transcrição. Ela estabelece que o psicólogo é o responsável final pelo sigilo e pela integridade dos dados do paciente, mesmo quando usa uma plataforma de terceiro.
Isso significa que "o sistema faz isso" não é uma resposta suficiente em caso de incidente. A responsabilidade ética não terceiriza.
A Cartilha de IA publicada pelo CFP em dezembro de 2025 aprofunda esse ponto: o psicólogo deve conhecer o funcionamento básico do sistema que usa, entender onde os dados ficam armazenados e garantir que o paciente tenha consentido de forma informada. Conteúdo clínico gerado por IA precisa de revisão e validação do profissional antes de integrar o prontuário.
Como a transcrição por IA funciona na prática
O processo tem três etapas:
1. Captura do áudio. O sistema capta o áudio da sessão, seja presencial (via microfone do dispositivo) ou online (via integração com a plataforma de teleconsulta). Em sessão presencial, o paciente precisa saber e consentir antes de a sessão começar.
2. Transcrição. O áudio é enviado para um modelo de reconhecimento de voz. Os mais usados hoje são baseados na tecnologia Whisper (OpenAI) ou modelos equivalentes. O modelo converte fala em texto. Dependendo da qualidade do áudio e do sotaque, a taxa de erro varia.
3. Processamento. O texto crú passa por um modelo de linguagem que estrutura o conteúdo em formato de evolução clínica: separa os blocos, organiza o raciocínio, elimina ruído de conversação. O resultado aparece no prontuário como rascunho para o terapeuta revisar.
O ponto crítico é a etapa 2: o áudio sai do seu dispositivo. Para onde vai, fica armazenado por quanto tempo e com que proteção são perguntas que o fornecedor precisa responder por escrito.
O que avaliar antes de adotar
Consentimento. O sistema oferece modelo de TCLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido) para uso de IA? Se não oferecer, você precisa criar o seu. O paciente precisa entender que haverá gravação e processamento automatizado do conteúdo da sessão.
Onde o áudio fica. O áudio é processado na nuvem e depois deletado? Fica armazenado em servidor do fornecedor? Você pode solicitar a exclusão? Essas informações devem estar no contrato com o fornecedor e na política de privacidade.
DPA com o fornecedor. DPA (Data Processing Agreement, ou Acordo de Processamento de Dados) é o contrato entre você (controlador do dado) e o fornecedor do sistema (operador). Ele define as obrigações do operador em relação à segurança e ao que fazer em caso de incidente. Sem DPA, o fornecedor não assumiu formalmente as responsabilidades de operador sob a LGPD.
Qualidade da transcrição. Sotaque regional, termos clínicos e nomes próprios são os pontos onde os modelos erram mais. Revisar a transcrição não é opcional, especialmente no início de uso do sistema.
Fluxo de aprovação. O rascunho gerado precisa ser assinado pelo profissional antes de integrar o prontuário? Ou o texto vai direto, sem etapa de revisão? O fluxo de aprovação é o que garante que só o profissional valida o que fica registrado.
O que o Sinthoma faz diferente
O Sinthoma não armazena o áudio após gerar a transcrição. O processamento usa Whisper (OpenAI) e o áudio é enviado diretamente para a API da OpenAI, sem cópia em servidor Sinthoma, e descartado após a transcrição. O texto gerado fica no seu prontuário, protegido pela mesma camada de segurança que todos os dados dos seus pacientes.
O sistema inclui modelo de TCLE para uso de transcrição por IA, que você pode adaptar antes de usar com os pacientes. Funciona em sessão presencial (via microfone do dispositivo) e em teleconsulta (via integração com a plataforma de vídeo).
Para conhecer os planos: sinthoma.com.br/precos.
Perguntas frequentes
Posso transcrever uma sessão sem o consentimento do paciente?
Não. O art. 11 da LGPD exige consentimento explícito para tratar dado de saúde. Gravar e transcrever o conteúdo de uma sessão sem consentimento é tratamento irregular de dado sensível, com risco ético e legal.
A transcrição por IA é precisa o suficiente para o prontuário?
A qualidade varia. Para sessões em português brasileiro com áudio limpo, os modelos atuais acertam mais de 90% das palavras. Termos técnicos, nomes próprios e sotaques regionais ainda geram erros. A transcrição é um rascunho que o profissional revisa, não um documento final.
O CFP proíbe a transcrição por IA?
Não. A Resolução CFP nº 09/2024 e a Cartilha de IA do CFP (dez/2025) não proíbem o uso de IA para transcrição. Exigem que o psicólogo assuma a responsabilidade pelo sigilo, pelo consentimento do paciente e pela validação do conteúdo gerado antes de integrá-lo ao prontuário.
Sessão presencial pode ser transcrita?
Sim, tecnicamente. O desafio é que o microfone do dispositivo capta os dois lados da conversa, e a qualidade do áudio presencial é menos controlada que a teleconsulta. Alguns sistemas conseguem separar as duas vozes (diarização), o que melhora bastante a legibilidade da transcrição.
O que acontece com o áudio depois da transcrição?
Depende do fornecedor. No Sinthoma, o áudio é enviado para processamento e descartado logo após a geração do texto, sem armazenamento no servidor. Pergunte ao fornecedor do sistema que você usa: se não houver resposta clara sobre retenção e exclusão do áudio, esse é um sinal de atenção em relação à conformidade LGPD.
Veja também: DAP, SOAP e BIRP: o que são e como usar na evolução clínica e prontuário com IA: segurança e LGPD.
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