Contrato terapêutico: o que incluir (com estrutura editável)
Contrato terapêutico bloco por bloco: objeto, honorários, faltas, sigilo e encerramento. Estrutura editável e o que cada cláusula evita na prática.
Neste artigo
- O que é um contrato terapêutico, na prática
- Estrutura completa: bloco por bloco
- 1. Identificação das partes
- 2. Objeto do atendimento
- 3. Frequência, duração e modalidade
- 4. Honorários e forma de pagamento
- 5. Faltas e cancelamentos
- 6. Sigilo e dados
- 7. Vigência e encerramento
- O contrato precisa ser assinado antes da primeira sessão?
- Contrato terapêutico muda entre modalidades de atendimento?
- Erros comuns ao montar o contrato
- Como ter isso pronto sem recomeçar em cada paciente
- Perguntas frequentes
- O contrato terapêutico é exigido pelo CFP?
- Posso cobrar por sessão não comparecida sem contrato assinado?
- O contrato precisa ser refeito a cada reajuste de valor?
- Contrato de atendimento infantil é assinado pela criança?
Um contrato terapêutico não é papelada burocrática, é o documento que evita que um desentendimento sobre horário ou pagamento vire desgaste no meio de um processo clínico. Não existe modelo único fechado pelo CFP, mas existe um consenso de sete blocos que cobrem quase todas as situações que geram conflito: identificação das partes, objeto do atendimento, frequência e duração, honorários, faltas e cancelamentos, sigilo e dados, e vigência. Este texto detalha cada bloco com exemplo prático de consultório.
A diferença entre ter e não ter contrato aparece meses depois, quando o paciente questiona uma cobrança de sessão perdida ou quando o profissional precisa encerrar o atendimento e não sabe o que ficou combinado no início. Combinado verbal existe e pode até valer, mas é a primeira coisa que se perde quando as duas partes lembram de formas diferentes.
O que é um contrato terapêutico, na prática
É o documento que formaliza o enquadre do atendimento: quem presta o serviço, para quem, em que condições, por quanto e o que acontece nas situações mais comuns de ruptura da rotina (falta, atraso no pagamento, encerramento). Não precisa de linguagem jurídica rebuscada para ter validade prática. Precisa ser claro, específico e assinado por quem vai cumprir cada parte.
Ele não substitui o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), que trata do consentimento informado para procedimentos específicos, como gravação de sessão ou uso de IA no registro. O contrato regula a relação de prestação de serviço em si: o enquadre.
Estrutura completa: bloco por bloco
1. Identificação das partes
Nome completo do profissional, número de inscrição no CRP e, se for o caso, CNPJ. Do lado do paciente: nome, documento de identificação e, quando for menor de idade ou paciente sob curatela, nome e documento do responsável legal que assina.
Exemplo de consultório: um adolescente de 16 anos inicia acompanhamento e o contrato é assinado pela mãe, com o nome do adolescente identificado como paciente e uma cláusula explícita sobre o que é compartilhado com o responsável e o que fica sob sigilo mesmo dele.
2. Objeto do atendimento
Uma frase descrevendo o serviço prestado: psicoterapia individual, atendimento de casal, acompanhamento familiar, avaliação psicológica. Não é o lugar para detalhar abordagem teórica ou plano terapêutico, é só a natureza do serviço contratado.
3. Frequência, duração e modalidade
Frequência combinada (semanal, quinzenal), duração padrão de cada sessão e se o atendimento é presencial, online ou misto. Se for online, ou puder alternar para online eventualmente, vale declarar isso aqui e reforçar que sessões clínicas não ocorrem por WhatsApp ou Telegram, conforme a Resolução CFP nº 09/2024.
4. Honorários e forma de pagamento
Valor da sessão, forma de pagamento (Pix, cartão, transferência) e prazo (antes da sessão, no dia, mensal). Inclua o que acontece quando o pagamento atrasa: prazo de tolerância antes de suspender novos agendamentos, por exemplo. Deixar essa parte implícita é onde nasce boa parte dos atritos financeiros do consultório.
Se você ainda está decidindo o valor, uma calculadora de precificação de sessão ajuda a partir da sua meta de renda e dos custos fixos, em vez de "olhar o que a colega cobra".
5. Faltas e cancelamentos
O ponto de maior atrito no consultório. Defina o prazo mínimo de aviso para cancelamento sem cobrança (24 horas é o mais comum), o percentual cobrado para cancelamento fora do prazo e a cobrança integral para falta sem aviso.
Exemplo de cláusula: "Cancelamentos com 24 horas ou mais de antecedência não geram cobrança. Cancelamentos com menos de 24 horas ou faltas sem aviso prévio são cobrados integralmente." O Código de Ética não proíbe essa cobrança, desde que combinada antes de acontecer, não aplicada retroativamente.
6. Sigilo e dados
Cite o dever de sigilo do Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005, art. 9º) e seus limites legais (risco grave e iminente, determinação judicial, cumprimento de dever legal). Informe que o prontuário é mantido com guarda mínima de 5 anos após o último atendimento (Resolução CFP nº 01/2009) e que os dados de saúde são tratados como dados sensíveis conforme a LGPD (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, inciso II), com consentimento específico exigido pelo art. 11, inciso I, quando aplicável.
7. Vigência e encerramento
Como o atendimento pode ser encerrado por qualquer das partes e com que antecedência. O psicólogo tem o direito de encerrar o acompanhamento, mas deve garantir o encaminhamento quando o paciente precisar de continuidade do cuidado. Registrar isso no contrato evita que um encerramento abrupto vire questionamento ético depois.
O contrato precisa ser assinado antes da primeira sessão?
Idealmente sim. O contrato regula o atendimento desde o início, e assinado depois vale só a partir da assinatura, deixando as sessões anteriores sem amparo documental. A assinatura pode ser eletrônica: qualquer plataforma que registre concordância com data e identificação da pessoa já cumpre a função.
Contrato terapêutico muda entre modalidades de atendimento?
O esqueleto dos sete blocos serve tanto para atendimento presencial quanto online, mas o online exige cláusulas adicionais: qual plataforma será usada, como funciona o suporte em caso de emergência durante a sessão remota e o que fazer se a conexão cair no meio de um atendimento. Essas cláusulas específicas estão detalhadas em contrato de atendimento psicológico online: o que incluir.
Para atendimento familiar ou de casal, o contrato precisa identificar todos os participantes e deixar claro como o sigilo funciona quando o "paciente" é um sistema de várias pessoas, não um indivíduo só.
Erros comuns ao montar o contrato
- Copiar um modelo pronto sem adaptar valor, CRP e política de cancelamento. Um contrato genérico erra justamente nos detalhes que importam quando o conflito aparece.
- Combinar verbalmente e nunca formalizar por escrito. Funciona até o primeiro desentendimento sobre o que foi dito.
- Deixar a cláusula de faltas vaga. "Cobrança de faltas conforme combinado" não é combinado nenhum se não está escrito o prazo e o percentual.
- Não atualizar o contrato quando o valor da sessão muda. Reajuste de honorários deveria ter uma cláusula própria avisando o paciente com antecedência, não uma mudança silenciosa na cobrança do mês seguinte.
- Misturar contrato com TCLE de gravação ou de uso de IA. São documentos com função diferente. Podem estar no mesmo arquivo, mas o consentimento para dado sensível de IA precisa aparecer de forma destacada, não diluído no meio das cláusulas de honorário.
Como ter isso pronto sem recomeçar em cada paciente
Ter um modelo fixo do contrato, só preenchendo os campos variáveis (nome, valor, frequência) a cada novo paciente, é o que separa um processo de cinco minutos de uma redação do zero toda vez. Há um modelo de contrato terapêutico gratuito e editável com os sete blocos já estruturados, junto com anamnese, termo de teleatendimento e TCLE de IA.
No Sinthoma, o histórico de cada paciente, incluindo o contrato assinado e a cobrança combinada, fica no mesmo lugar do prontuário, então você não precisa procurar em pasta separada quando o paciente pergunta o que ficou combinado seis meses atrás.
Perguntas frequentes
O contrato terapêutico é exigido pelo CFP?
Não existe artigo do Código de Ética que exija contrato escrito especificamente. O que é exigido é que as condições do atendimento, incluindo honorários, sejam informadas com clareza (Resolução CFP nº 010/2005). Na prática, o contrato escrito é a forma mais segura de comprovar que isso foi cumprido.
Posso cobrar por sessão não comparecida sem contrato assinado?
Fica mais frágil. O Código de Ética não proíbe cobrar falta, mas exige que a cobrança tenha sido combinada antes, não aplicada retroativamente. Sem registro escrito do combinado, você depende só da palavra, o que gera mais questionamento se o paciente discordar.
O contrato precisa ser refeito a cada reajuste de valor?
Não precisa reescrever o documento inteiro. Um aditivo simples, ou um aviso formal registrado no prontuário com a data e o novo valor, já cumpre a função de deixar documentado que o paciente foi informado antes da mudança valer.
Contrato de atendimento infantil é assinado pela criança?
Não. Quem assina é o responsável legal. O contrato deve deixar claro, especialmente a partir da adolescência, o que é compartilhado com o responsável sobre o conteúdo das sessões e o que permanece sob sigilo mesmo dele, respeitando a autonomia progressiva do paciente.
Continue lendo: Resolução CFP 09/2024 na prática: checklist para atender online e Como organizar honorários e cobrança no consultório.
Receba os guias no e-mail
Prontuário, fiscal, IA na clínica e CFP — sem juridiquês. Um e-mail quando sai conteúdo novo. Sem spam, cancele quando quiser.
Ao inscrever, você concorda em receber e-mails do Sinthoma. Tratamos seu e-mail conforme a Política de Privacidade.