Neste artigo
- O relatório é um documento próprio, escrito a partir do prontuário
- Primeiro a finalidade, depois o destinatário
- O mínimo necessário para aquela finalidade
- O que o relatório deixa escrito
- Número que o destinatário consegue conferir
- O que o relatório não faz
- Um documento por destinatário, e o registro do envio
- Sobre a Edição ABA do Sinthoma
- Perguntas frequentes
- Existe um modelo de relatório de ABA que todo convênio aceita?
- Posso mandar o prontuário no lugar do relatório?
- O mesmo relatório serve para a escola e para o convênio?
O relatório de ABA que sai da clínica para um convênio ou para uma escola é um documento diferente do prontuário. Quem o lê não esteve nas sessões, não conhece a folha de coleta e vai usá-lo para algo que a clínica não controla. Por isso duas decisões vêm antes da primeira linha: para que ele existe e para quem ele vai. O conteúdo, o grau de detalhe e o tom saem dessas duas respostas.
O que segue trata de documentação. Não diz o que um convênio específico pede, aceita ou autoriza, não promete aprovação nem cobertura e não indica o que deve constar do plano clínico de nenhum caso. Isso é da analista ou do analista responsável, a partir da avaliação, e de cada convênio. Os exemplos são sintéticos: a "criança A." e os números não existem.
O relatório é um documento próprio, escrito a partir do prontuário
O prontuário guarda o registro contínuo do atendimento. O relatório é outro documento, produzido a partir desse registro para uma finalidade e um destinatário. Enviar o prontuário no lugar dele entrega muito mais do que qualquer destinatário precisa saber.
Para psicólogas e psicólogos, a Resolução CFP 001/2009, alterada pela 005/2010, é a referência do registro documental. A Resolução CFP 06/2019 trata da elaboração de documentos escritos, como o relatório, e descreve inclusive o relatório multiprofissional, feito em conjunto com profissionais de outras áreas, cada um preservando a própria autonomia e a própria ética. Ele não dispensa o registro documental. Outras profissões da equipe seguem as normas dos respectivos conselhos. O guia sobre laudo, parecer e relatório mostra a diferença entre esses documentos.
Primeiro a finalidade, depois o destinatário
A finalidade diz para que o documento foi pedido. O destinatário diz quem vai lê-lo e o que essa pessoa pode fazer com ele. As duas coisas entram logo no início do texto, ditas com clareza, porque a partir delas cada trecho se justifica ou sai.
Uma abertura possível, para a escola: "Relatório de acompanhamento em ABA da criança A., a pedido da família, para subsidiar a organização do apoio em sala." Para o convênio, a mesma estrutura com a finalidade que o convênio informou. A clínica pergunta a ele o que pede, de preferência por escrito, e guarda essa solicitação junto do relatório. Este guia não tem como dizer o que cada convênio exige.
A identificação do relatório inclui ainda quem solicitou o documento. Registrar o pedido (data, quem pediu, em nome de quem) evita a pergunta mais comum depois do envio: por que este texto foi para este lugar.
O mínimo necessário para aquela finalidade
Só entra o que a finalidade pede. O art. 6º da LGPD (Lei 13.709/2018) pede que o tratamento de dados tenha finalidade informada (inciso I), seja adequado a ela (inciso II) e se limite ao mínimo necessário (inciso III). Dado de saúde é dado pessoal sensível (art. 5º, II; tratamento no art. 11), e o art. 14 manda que o tratamento de dados de crianças e adolescentes atenda ao melhor interesse deles.
Na prática, o que a finalidade não exige fica de fora: histórico familiar sem relação com o pedido, dados de outras crianças ou de outras pessoas da família, descrições de sessão além do que a análise precisa, diagnósticos de outras áreas que a clínica não responde. No relatório multiprofissional, a Resolução CFP 06/2019 fala das informações necessárias aos objetivos da atuação, respeitado o sigilo do Código de Ética.
Vale conversar com a família sobre o que vai e para quem antes do envio, seja para a escola, seja para o convênio, e registrar a data dessa conversa e quem a teve.
O que o relatório deixa escrito
O relatório multiprofissional da Resolução CFP 06/2019 tem cinco itens: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão. Para ABA, esse esqueleto serve bem como roteiro de conferência, mesmo quando o relatório não é multiprofissional.
- Identificação: título, nome da criança, quem solicitou, finalidade e destinatário.
- Demanda: o que foi pedido e por quem, nas palavras do pedido.
- Procedimento: o que a equipe fez para chegar às informações, com período de acompanhamento, número de sessões e os registros consultados. Se houve instrumento de avaliação, nome, versão e data, sem reproduzir itens (protocolos de avaliação em ABA trata disso).
- Análise: o que os dados mostram, descrito e contado, separado da interpretação. Em relatório feito em conjunto, cada profissional redige a sua análise.
- Conclusão: coerente com tudo o que veio antes, sem acrescentar o que a análise não sustenta.
O documento termina com local, data, nome e inscrição profissional de quem responde, e assinatura. Vale deixar dito no fim que o relatório se destina à finalidade informada e tem caráter sigiloso.
Número que o destinatário consegue conferir
Quem lê o relatório não viu a sessão, então o dado contado vale mais que o adjetivo. "Resposta independente em 5, 5 e 6 de 10 tentativas nas três últimas sessões do programa de pedir o item" informa. "Evoluiu bastante" não informa e pode ser lido de modos que a clínica não pretendia.
Um trecho de análise para a criança A., no programa fictício "pedir o item com uma palavra ou sinal", poderia ser:
Período acompanhado: 01/09 a 15/10/2026, em 18 sessões. Registro: folha de coleta tentativa a tentativa. O que os dados mostram: nas seis últimas sessões, a resposta independente ocorreu em 3, 4, 4, 5, 5 e 6 de 10 tentativas, com ajuda gestual nas demais. Houve recusa em uma sessão, registrada no mesmo dia.
O trecho descreve e para aí. Não afirma melhora, não promete que a tendência continue e não sugere carga horária. Recomendação de intensidade é decisão da analista responsável, com base na avaliação, e este guia não indica nenhuma. A sigla de cada programa ou procedimento aparece por extenso na primeira vez, porque a escola e o convênio não têm a legenda da clínica.
O que o relatório não faz
O relatório descreve o que a equipe fez e observou. Ele não promete aprovação, cobertura ou resultado, e não garante que o destinatário vá aceitar o documento: o que o convênio ou a escola decide a partir dele é decisão deles. Também não é laudo e não substitui o prontuário.
A linguagem pede cuidado: "criança autista" ou "pessoa autista" como padrão, sem "portador", sem "sofre de", sem "cura" e sem "normalizar". Assentimento e bem-estar entram como dado, como a recusa do exemplo acima. Referência a protocolo interno ("conforme nosso protocolo") sai do texto, porque o destinatário não tem como conferi-la.
Um documento por destinatário, e o registro do envio
O texto da escola e o texto do convênio nascem do mesmo registro, mas são dois documentos. Reaproveitar um no outro tende a levar para a escola mais do que ela precisa ou deixar o convênio sem o que ele pediu. Cada um tem sua finalidade, seu destinatário e sua assinatura.
Depois de assinado, o envio também fica registrado: data, destinatário, canal (e-mail, impresso entregue em mãos, portal), quem enviou e qual versão foi. Se algo precisar ser corrigido, a correção sai como novo documento, com nova data, e o anterior permanece no arquivo. Assim o histórico mostra o que cada destinatário recebeu e quando.
Sobre a Edição ABA do Sinthoma
A Edição ABA do Sinthoma, para clínicas com supervisão e equipe de aplicação, está em construção. O que já existe e o que vem a seguir estão na página da Edição ABA. Os outros guias da série ficam no hub de guias de ABA, e o de coleta de dados mostra de onde vêm os números que o relatório cita.
Perguntas frequentes
Existe um modelo de relatório de ABA que todo convênio aceita?
Não há como afirmar isso. Cada convênio informa o que pede, e aceitar ou não o documento é decisão dele. O que a clínica controla é a qualidade do próprio texto: finalidade e destinatário na abertura, dados contados, só o necessário, assinatura de quem responde e registro do envio.
Posso mandar o prontuário no lugar do relatório?
O prontuário tem muito mais do que a finalidade de um relatório pede, então o caminho comum é produzir um documento próprio a partir dele. Se o pedido for pelo prontuário em si, a clínica confere quem pede e com que base antes de entregar, e este guia não cobre esse caso.
O mesmo relatório serve para a escola e para o convênio?
Só quando finalidade e destinatário coincidem, o que é raro. Escola e convênio precisam de coisas diferentes, e reaproveitar o texto costuma levar dado a quem não precisa dele. Escreva um documento para cada destinatário, a partir do mesmo registro.