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Prontuário

Laudo, parecer, relatório e atestado psicológico: as diferenças (CFP Res. 06/2019)

Quais as diferenças entre laudo, parecer, relatório, declaração e atestado psicológico? A Resolução CFP nº 06/2019 define 5 documentos distintos, cada um com uso e estrutura específicos.

Equipe editorial do Sinthoma

6 min de leitura

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sinthoma.com.br
Neste artigo

Laudo não é sinônimo de relatório, e parecer não é a mesma coisa que atestado. As quatro palavras aparecem juntas em pedidos de escola, convênio, processo judicial e perícia, mas a Resolução CFP nº 06/2019 as diferencia com precisão: são cinco documentos distintos, com finalidades e exigências próprias.

O que vale entender antes de continuar: a Resolução nº 06/2019 revogou a Resolução CFP nº 007/2003. Qualquer referência à 007/2003 como base normativa está desatualizada.

O que a Resolução CFP nº 06/2019 define

A norma lista cinco tipos de documentos psicológicos escritos, cada um com seu objeto e sua estrutura:

  1. Atestado psicológico
  2. Declaração psicológica
  3. Relatório psicológico
  4. Laudo psicológico
  5. Parecer psicológico

Todos exigem: identificação completa do profissional, número de CRP, data de emissão, assinatura, e identificação do destinatário. Nenhum pode conter afirmação que o profissional não sustente tecnicamente.

O prontuário é a origem de qualquer documento. Se o registro clínico não tem o que embasar o que você vai assinar, você não tem base para emitir.

Atestado psicológico: o mais pedido, o mais simples

O atestado certifica um estado ou condição psicológica de forma concisa. Não precisa de processo avaliativo longo: pode ser emitido com base no acompanhamento clínico já existente, desde que o profissional tenha elementos reais para sustentar o que está certificando.

Escola, empregador, INSS e operadoras de plano de saúde costumam pedir atestado para justificar ausências ou confirmar acompanhamento. Contém: identificação do paciente, condição verificada (que pode ser o diagnóstico, quando necessário e consentido, ou apenas "está em acompanhamento psicológico"), data e vigência.

Ponto que gera dúvida: o atestado não precisa nomear CID. Você pode atestar que a pessoa está em acompanhamento sem revelar o diagnóstico, quando isso for mais adequado à situação clínica. Discuta com o paciente antes de emitir.

Declaração psicológica: informação objetiva, sem julgamento

A declaração informa um fato objetivo: que a pessoa está em atendimento, com qual frequência, desde quando. Não emite juízo técnico sobre estado psicológico, não conclui nada sobre a condição da pessoa.

Use a declaração quando o pedido é simplesmente "uma carta confirmando que faço terapia". Use o atestado quando há necessidade de certificar um estado (capacidade, condição, afastamento). A linha entre os dois é a presença ou ausência de avaliação técnica sobre o estado do paciente.

Relatório psicológico: descreve um processo

O relatório descreve o desenvolvimento de um acompanhamento: intervenções realizadas, evolução ao longo do tempo, resposta ao processo terapêutico. Não necessariamente conclui com diagnóstico.

É o documento mais solicitado por equipes de saúde (CAPS, UBS, hospitais), escolas e serviços de assistência social que precisam de um panorama do atendimento para dar continuidade ao trabalho em rede. Estrutura típica: motivo do encaminhamento ou do relatório, procedimentos utilizados, desenvolvimento do processo, impressões técnicas, indicações ou recomendações.

Relatório não é laudo. Um relatório de acompanhamento não implica avaliação diagnóstica formal. Se a solicitação quer diagnóstico ou capacidade avaliada com instrumentos, o documento apropriado é o laudo.

Laudo psicológico: resultado de avaliação formal

O laudo conclui uma avaliação psicológica: aplica instrumentos, integra resultados e emite hipótese ou conclusão diagnóstica. É o documento mais tecnicamente exigente e o mais rigoroso quanto ao processo de elaboração.

Estrutura obrigatória: motivo da avaliação, identificação dos procedimentos e instrumentos utilizados (com nome completo de cada um), resultados obtidos, análise integrada dos dados e conclusão técnica fundamentada.

Ponto crítico: o profissional precisa ter competência real para usar e interpretar os instrumentos que cita. Laudo que referencia teste que o psicólogo não tem formação para aplicar é infração ética, independentemente da qualidade do texto.

Contextos típicos: perícias judiciais, avaliação para benefício INSS, processos de guarda, concursos públicos, avaliação neuropsicológica.

Parecer psicológico: opinião técnica sobre outro documento ou situação

O parecer é diferente dos outros quatro porque seu objeto não é o paciente diretamente: é um documento já existente, um trabalho de outro profissional, um processo ou uma situação que envolve aspectos psicológicos.

Quando um tribunal, instituição ou colega solicita que você avalie um laudo anterior, uma decisão administrativa ou um protocolo de intervenção, o documento resultante é o parecer.

Estrutura: identificação do documento ou material analisado, critérios e referenciais utilizados na análise, desenvolvimento da análise, conclusão fundamentada e, quando pertinente, recomendações.

Tabela comparativa

DocumentoObjeto principalAvaliação formal necessária?Uso mais frequente
AtestadoEstado ou condição do pacienteNão obrigatoriamenteEscola, empregador, plano de saúde
DeclaraçãoFato objetivo (vínculo, frequência)NãoConfirmação de atendimento
RelatórioProcesso de acompanhamentoNãoCAPS, escola, assistência social
LaudoResultado de avaliação psicológicaSim (com instrumentos)Perícia, INSS, guarda, concurso
ParecerOutro documento ou profissionalSim (sobre o material)Tribunal, colega, instituição

Prontuário como base: sem registro, sem documento

A Resolução CFP nº 01/2009, que rege o prontuário psicológico, é a âncora de todos esses documentos. O prontuário é onde mora o registro das sessões, das intervenções, dos instrumentos aplicados, das evoluções. Sem registro clínico consistente, não há base para assinar laudo, relatório ou atestado.

O prazo de guarda mínima é de 5 anos após a última anotação (Resolução CFP nº 01/2009). A cópia de todo documento emitido deve estar arquivada no prontuário do paciente por esse mesmo período.

Para saber o que registrar no prontuário de forma que dê suporte documental adequado: prontuário online para psicólogo: o que o CFP exige.

Perguntas frequentes

Quais documentos a Resolução CFP nº 06/2019 define?

A Resolução CFP nº 06/2019 define cinco documentos psicológicos escritos: atestado, declaração, relatório, laudo e parecer. Cada um tem finalidade, estrutura e contexto de uso distintos. A norma revogou a Resolução CFP nº 007/2003 e é a referência vigente.

Posso emitir laudo sem ter feito avaliação psicológica formal?

Não. O laudo é o produto de uma avaliação psicológica com instrumentos específicos e metodologia definida. Emitir laudo sem avaliação formal configura infração ética (Resolução CFP nº 06/2019). Se você só fez acompanhamento clínico, o documento adequado é o relatório.

Escola pediu "laudo" mas só quer saber se a criança está em atendimento. O que emito?

Uma declaração ou, se a escola precisar de informações sobre o processo terapêutico, um relatório. "Laudo" é usado popularmente como sinônimo de qualquer documento psicológico, mas tecnicamente é o resultado de avaliação formal com instrumentos. Converse com a escola para entender o que precisam: quase sempre uma declaração resolve.

O atestado precisa informar o diagnóstico?

Não obrigatoriamente. Você pode atestar que o paciente "está em acompanhamento psicológico" sem nomear diagnóstico ou CID. Quando há necessidade clínica ou legal de informar o diagnóstico, e o paciente consente, você pode incluir. A decisão é sua, com o paciente.

Onde fica a cópia dos documentos emitidos?

No prontuário do paciente, com o mesmo prazo de guarda: mínimo de 5 anos após a última anotação, conforme a Resolução CFP nº 01/2009. Emitir um documento sem arquivar a cópia é falta de organização documental que pode se tornar um problema em caso de demanda ética ou judicial.

Quem pode solicitar um documento psicológico?

O próprio paciente, o representante legal (no caso de criança ou pessoa interditada), o juiz em processo judicial, ou instituição com relação formal com o profissional. O psicólogo pode recusar a emissão se não tiver elementos técnicos suficientes para sustentar o que o documento afirma.

Veja também: Prontuário vs. registro documental: o que muda na prática e quanto tempo guardar o prontuário psicológico.

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Tags:documentos psicológicosCFPlaudopareceratestadoprontuário

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