Neste artigo
- Quem assina o plano e quem o recebe
- Como escrever metas quando o paciente é uma criança
- O que da escola entra no prontuário, e o que fica de fora
- O que a LGPD pede para dado de criança
- Perguntas frequentes
- Os dois pais precisam assinar o plano terapêutico?
- Posso mostrar o prontuário da criança aos pais?
- A escola pode receber o plano terapêutico?
- Preciso de consentimento separado para falar com a escola?
Na psicologia infantil, o plano terapêutico tem dois leitores além de você: a criança e quem responde por ela. Os responsáveis assinam o que é preciso assinar e recebem o que podem receber. A criança continua sendo a titular dos dados, e o que a escola informa entra no prontuário só até onde ajuda a leitura do caso.
Aqui o assunto é registro, não conduta. A estrutura geral do documento está em plano terapêutico: como estruturar e registrar objetivos, e este texto não repete os cinco blocos. Ele trata do que o atendimento infantil muda em cada um.
Quem assina o plano e quem o recebe
Quem assina é o responsável legal que contratou o atendimento, e o plano é apresentado a ele. A criança também precisa saber, em linguagem que ela entenda, o que vai acontecer e para quê. O prontuário registra as duas conversas, com data e quem estava presente.
Se os pais são separados, descubra no início quem tem autoridade para consentir. Anote no prontuário quem assinou o contrato e o plano, e se o outro responsável foi informado. Essa linha evita que, meses depois, um dos pais conteste um atendimento que o outro autorizou.
Receber o plano não significa receber a sessão. Os responsáveis ficam com as metas, o combinado de frequência e os critérios de revisão. O conteúdo que a criança trouxe de dentro da sessão segue a regra de sigilo do Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005), que prevê a quebra apenas nas hipóteses que ele mesmo lista.
Como escrever metas quando o paciente é uma criança
A meta do plano infantil descreve uma mudança observável na vida da criança, escrita de modo que os responsáveis e a escola reconheçam quando ela acontece. "Frequentar a aula sem sair chorando" é uma meta registrável. "Melhorar a autoestima" pede, antes, uma tradução em situações concretas.
Como o plano passa pelas mãos dos responsáveis, escreva as metas de modo que possam ser lidas por eles sem ferir a criança. Rótulos e diagnósticos soltos no plano atravessam o consultório e chegam à escola, ao pediatra, à família extensa. Descreva comportamento e contexto, e deixe a hipótese clínica para o campo de formulação do prontuário.
Revise com mais frequência do que no atendimento de adultos. Criança muda de série, de professora, de casa. Cada mudança dessas pede uma linha de revisão com a data e o motivo.
O que da escola entra no prontuário, e o que fica de fora
Entra o que você recebeu da escola e usou para entender o caso: um relatório pedagógico, a descrição de um comportamento em sala, o resultado de uma conversa com a coordenação. Cada item ganha data, origem e a informação de que os responsáveis autorizaram o contato.
Fica de fora o que a escola passou sobre outras crianças. Se o relato cita colegas pelo nome, registre só o que diz respeito ao seu paciente. O dado de uma criança que você não atende não deve ficar guardado no prontuário de outra.
Quando você produz um documento para a escola, ele segue a Resolução CFP nº 06/2019, que define os tipos de documento psicológico e a estrutura de cada um. O prontuário não é enviado à escola. Mande o documento próprio, o mínimo necessário para o que a escola precisa fazer, e guarde cópia. Para dúvidas sobre qual documento emitir, veja o resumo da Resolução CFP 06/2019.
O que a LGPD pede para dado de criança
O plano infantil contém dado pessoal sensível de saúde de uma criança, e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 14, determina que o tratamento de dados de crianças e adolescentes seja feito em seu melhor interesse. O § 1º do mesmo artigo exige consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou do responsável legal. O art. 11 trata do dado de saúde.
Na prática, o consentimento não pode morar numa cláusula perdida no meio do contrato. Dê a ele um item próprio, que diga quais dados você guarda, por que e por quanto tempo. A Resolução CFP nº 01/2009 fixa o prazo mínimo de guarda do prontuário em cinco anos. No atendimento infantil, confirme com o seu CRP como contar esse prazo quando o paciente é menor de idade.
O prontuário para psicólogo infantil do Sinthoma reúne campos de responsáveis, escola e plano em um só lugar, e a anamnese infantil ajuda a abrir o caso já com essas informações.
Perguntas frequentes
Os dois pais precisam assinar o plano terapêutico?
A norma do CFP não fixa uma regra única. Em geral, basta o responsável que contratou o atendimento, desde que tenha autoridade para isso. Quando há disputa de guarda ou desacordo entre os pais, registre no prontuário quem consentiu e como o outro foi informado, e busque orientação do seu CRP se a situação ficar tensa.
Posso mostrar o prontuário da criança aos pais?
O que os responsáveis recebem de forma regular é o plano, as metas e o andamento geral. O conteúdo das sessões é protegido pelo sigilo profissional e só se compartilha o que é necessário para proteger a criança e conduzir o processo. Quando um responsável pede acesso ao registro, trate o pedido como o acesso de qualquer titular e leia o caso com cuidado.
A escola pode receber o plano terapêutico?
Não o plano inteiro. A escola recebe o que precisa para agir, em documento próprio emitido conforme a Resolução CFP nº 06/2019 e com autorização dos responsáveis. O plano e o prontuário ficam com você.
Preciso de consentimento separado para falar com a escola?
Convém. A LGPD, art. 14, § 1º, pede consentimento específico para o tratamento dos dados da criança, e o contato com a escola é um tratamento. Registre a autorização dos responsáveis para esse contato, com data e quais informações podem circular.
