Pular para o conteúdo
Prontuário

Manual do CFP sobre documentos psicológicos (2025): o resumo prático

A Resolução CFP nº 06/2019 define seis tipos de documentos psicológicos. Saiba o que cada um exige, os campos obrigatórios, os erros mais comuns e o prazo de guarda.

Equipe editorial do Sinthoma

6 min de leitura

Prontuário
sinthoma.com.br
Neste artigo

A Resolução CFP nº 06/2019 é a norma vigente sobre documentos psicológicos. Ela revogou a Resolução CFP nº 07/2003 e definiu seis tipos formais de documento que o psicólogo pode emitir: declaração, atestado, relatório, laudo, parecer e encaminhamento. Cada tipo tem finalidade própria, requisitos de conteúdo distintos e consequências éticas quando usado de forma equivocada.

O que mudou de 2003 para 2019 não foi só nomenclatura. A resolução atual é mais precisa na distinção entre o que cada tipo de documento deve e não deve conter, e mais clara sobre a responsabilidade do profissional pelo que assina.

Quais são os seis tipos de documentos psicológicos

A Resolução CFP nº 06/2019 define cada tipo com finalidade específica:

Declaração confirma um fato objetivo. "Fulana esteve em atendimento psicológico com este profissional no período de X a Y." Sem avaliação, sem prognóstico, sem dado clínico além do fato declarado. É o documento para comprovar presença, frequência de atendimento ou tipo de serviço prestado.

Atestado vai além da declaração: afirma um estado atual. Pode atestar capacidade para uma atividade específica, condição psicológica atual ou situação que justifica afastamento temporário. O psicólogo assina o que avaliou, não o que o paciente relatou.

Relatório descreve um processo ou situação de forma mais extensa. É o documento comum em avaliações para varas de família, processos de guarda, acompanhamento escolar e situações que demandam narrativa de contexto e evolução ao longo do tempo.

Laudo é a conclusão técnica de uma avaliação psicológica formal. Usa instrumentos reconhecidos pelo CFP (verificáveis no SATEPSI), segue metodologia definida e apresenta conclusão fundamentada. É o mais técnico dos seis tipos e o que mais impacta decisões judiciais, de saúde ou educacionais. Laudo exige rigor de avaliação que não se improvisa em uma sessão.

Parecer é a opinião técnica do psicólogo sobre uma situação. Difere do laudo porque pode ser baseado em análise de documentos, dados e situação apresentada, sem necessariamente incluir avaliação direta do indivíduo. É solicitado por outro profissional, instituição ou processo.

Encaminhamento formaliza a indicação de um serviço ou profissional. Deve ser claro o suficiente para quem recebe entender a demanda, sem expor dados clínicos além do necessário para o encaminhamento cumprir sua função.

O que toda documentação psicológica precisa ter

Independentemente do tipo, a Resolução CFP nº 06/2019 exige campos mínimos que tornam o documento válido:

  • Nome completo, número de registro no CRP e unidade de registro do profissional.
  • Identificação do solicitante (quando há solicitação formal) ou finalidade a que se destina.
  • Data de emissão e assinatura do profissional. Carimbo não substitui assinatura em documentos formais.
  • Identificação do avaliado ou do objeto do documento.
  • Conteúdo específico conforme o tipo.
  • Referência às condições de coleta dos dados que embasam a conclusão (obrigatório em laudo e parecer).

O Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005) complementa: o profissional responde pela veracidade do que assina. Não existe "assinar por favor". Quem redige e assina o documento assume responsabilidade ética pelo conteúdo.

Os erros mais comuns que chegam ao CRP

Três situações aparecem com frequência em processos éticos relacionados a documentos:

Atestar o que não foi avaliado. Um atestado de "condição psicológica apta para X" baseado em uma única conversa, sem avaliação estruturada, é problema ético. O documento deve refletir o que o profissional avaliou com método, não o que o paciente pediu que estivesse escrito.

Usar laudo onde o documento correto é relatório. O laudo pressupõe avaliação psicológica formal com instrumentos reconhecidos. Descrever um processo terapêutico de meses e chamar de laudo é uso incorreto do tipo de documento, independentemente de a intenção ter sido boa.

Violar sigilo tentando ajudar. O paciente pede um documento "com tudo que aconteceu nas sessões" para uso em processo judicial. O sigilo do art. 9º do Código de Ética CFP (Resolução nº 010/2005) segue valendo mesmo com autorização do paciente para fins específicos. O profissional seleciona o que é necessário para a finalidade declarada. Transcrever sessões inteiras num relatório vai além do necessário e expõe o que o sigilo protege.

Prontuário não é documento psicológico (a distinção importa)

O prontuário é o registro interno do processo clínico, descrito na Resolução CFP nº 01/2009. Ele não é entregue para terceiros: é o acervo do profissional. O documento psicológico, nas seis modalidades definidas pela Resolução 06/2019, é produzido para uma finalidade específica e externa.

Quando o paciente ou a Justiça solicita o "prontuário", isso é diferente de solicitar um documento psicológico. O profissional pode ser convocado a apresentar registros em situações previstas em lei (processo judicial com ordem judicial específica), mas o prontuário em si não é um dos seis tipos de documentos da resolução.

A confusão entre os dois gera dois erros opostos: quem entrega o prontuário inteiro quando deveria emitir um relatório seletivo, e quem recusa emitir qualquer documento porque "prontuário não sai do consultório".

O prazo de guarda dos documentos que você emitiu

A Resolução CFP nº 01/2009 determina que o psicólogo guarde os registros clínicos por pelo menos 5 anos após o encerramento do atendimento. Para pacientes que eram menores de idade durante o atendimento, o prazo mínimo é de 5 anos após o paciente completar 18 anos.

Cópias dos documentos emitidos (laudos, relatórios, pareceres, encaminhamentos) devem ser guardadas junto ao prontuário pelo mesmo prazo. Se o documento foi produzido para um processo judicial, a cópia protege o profissional na eventualidade de questionamento posterior, mesmo anos depois.

A guarda segura desses registros em formato digital está detalhada em Guarda de prontuário digital: como armazenar com segurança pelos 5 anos exigidos. As diferenças práticas entre laudo, parecer, relatório e atestado com exemplos concretos estão em Laudo, parecer, relatório e atestado psicológico. O Sinthoma organiza o prontuário digital e mantém o histórico de registros acessível quando você precisa produzir um documento formal: veja os planos disponíveis.

Perguntas frequentes

A Resolução CFP nº 06/2019 revogou completamente a Resolução CFP nº 07/2003?

Sim. A Resolução nº 07/2003 foi inteiramente revogada pela Resolução nº 06/2019. Modelos, orientações e manuais baseados na norma antiga estão desatualizados. Se o seu modelo de laudo ou relatório foi elaborado antes de 2019, vale revisar se os campos e a nomenclatura estão de acordo com a norma vigente.

O psicólogo pode se recusar a emitir um documento que o paciente solicitou?

Pode, em situações específicas. Se o conteúdo solicitado exige afirmar algo que o profissional não avaliou, ou se a emissão viola o sigilo em relação a terceiros envolvidos, a recusa é eticamente sustentável. O profissional explica o motivo da recusa e indica, quando possível, qual tipo de documento pode ser emitido com base no que foi de fato avaliado.

Qual a diferença entre relatório para escola e laudo psicológico?

O relatório para escola descreve comportamentos observados, capacidades e demandas do aluno, dentro do processo de acompanhamento psicológico. O laudo psicológico documenta a conclusão de uma avaliação formal com instrumentos padronizados. Para uso escolar, o relatório costuma ser o documento correto. O laudo é solicitado em contextos específicos (inclusão com laudo de deficiência, por exemplo) e pressupõe avaliação mais estruturada.

Assinatura digital tem validade em documentos psicológicos?

Tem, desde que a assinatura seja certificada por infraestrutura reconhecida (ICP-Brasil, por exemplo). Assinatura digital com certificado válido tem a mesma validade jurídica que a assinatura manuscrita. O cuidado está em verificar se a instituição ou tribunal que vai receber o documento aceita o formato digital, porque alguns ainda exigem cópia física com assinatura em tinta.

O que fazer quando o profissional não tem mais acesso ao paciente e precisa emitir um documento?

O documento deve refletir o período em que o atendimento aconteceu, com os dados disponíveis no prontuário daquele período. Se o solicitante precisa de informação sobre o estado atual do paciente, o profissional esclarece que o atendimento encerrou em determinada data e que só pode atestar o que foi observado até esse momento. Não é ético emitir documento como se o vínculo ainda estivesse ativo quando não está.

Receba os guias no e-mail

Prontuário, fiscal, IA na clínica e CFP — sem juridiquês. Um e-mail quando sai conteúdo novo. Sem spam, cancele quando quiser.

Ao inscrever, você concorda em receber e-mails do Sinthoma. Tratamos seu e-mail conforme a Política de Privacidade.

Tags:documentos psicológicosCFPresolução 06/2019laudoatestadorelatórioparecerprontuário

Continue lendo