Portabilidade e exclusão de dados do paciente: o direito do titular (LGPD art. 18)
Entenda o que a LGPD art. 18 garante ao paciente sobre seus dados clínicos e como o psicólogo responde a pedidos de portabilidade e exclusão.
Neste artigo
- Os nove direitos do art. 18 da LGPD
- O direito de portabilidade: o que significa na clínica
- O direito de eliminação e o conflito com o prazo de guarda
- Prazo de resposta
- O que preparar antes de receber o primeiro pedido
- Perguntas frequentes
- O paciente pode pedir para ver o próprio prontuário a qualquer momento?
- O que fazer se o paciente pede para excluir os dados durante o atendimento?
- Preciso de um encarregado de dados (DPO) no meu consultório?
- Se o paciente pede portabilidade, tenho que enviar todos os documentos do prontuário?
- O que acontece se eu não responder a um pedido de acesso dentro do prazo?
O paciente não é apenas o sujeito do atendimento: ele é o titular dos dados que você registra. A LGPD, art. 18, lista nove direitos que qualquer pessoa pode exercer em relação às informações que uma organização ou profissional mantém sobre ela. Para o psicólogo, saber o que fazer quando um paciente aciona esses direitos não é questão de boa vontade: é obrigação de quem trata dados de saúde.
O consultório que mantém prontuário bem organizado, com controle de acesso e política de sigilo, já está preparado para responder à maioria dessas solicitações. O problema aparece quando o profissional não tem nenhum processo e o pedido chega de surpresa.
Os nove direitos do art. 18 da LGPD
O art. 18 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) garante ao titular o direito de, a qualquer momento, exigir do controlador (no caso, o psicólogo ou a clínica):
- Confirmação de que os dados estão sendo tratados
- Acesso aos dados
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados tratados em desconformidade com a LGPD
- Portabilidade a outro fornecedor de serviço
- Eliminação dos dados tratados com consentimento, exceto nas hipóteses do art. 16
- Informação sobre com quem os dados foram compartilhados
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento
- Revogação do consentimento
Para o consultório psicológico, os pedidos mais frequentes na prática são: acesso ao prontuário, correção de dado incorreto, portabilidade ao trocar de profissional, e eliminação ao encerrar o vínculo.
O direito de portabilidade: o que significa na clínica
Portabilidade é o direito do paciente de receber seus dados em formato legível para levar a outro profissional. No contexto clínico, é a versão formal do que muitos psicólogos já fazem de qualquer jeito: enviar um resumo do processo terapêutico quando alguém troca de profissional.
O que a LGPD formaliza é que isso não depende de boa vontade. O paciente pode solicitar, e o psicólogo deve fornecer os dados em formato que permita a leitura. PDF é suficiente: a lei não exige integração técnica de sistemas em todos os contextos.
Dois pontos que aparecem com frequência:
Dados de terceiros no prontuário. O prontuário frequentemente menciona outras pessoas que o paciente citou nas sessões. Esses dados não pertencem ao paciente no sentido técnico da LGPD. Ao fornecer o prontuário por portabilidade, você pode omitir ou anonimizar referências a outras pessoas identificáveis, especialmente em terapia familiar ou de casal.
Anotações pessoais do profissional. Reflexões do psicólogo que não integram o prontuário formal, como rascunhos de supervisão ou notas pessoais de elaboração do caso, não fazem parte do escopo da portabilidade. O que está formalmente registrado como prontuário, sim.
O direito de eliminação e o conflito com o prazo de guarda
O pedido mais delicado é o de eliminação dos dados. Amparado pelo art. 18, inciso VI, o paciente pode pedir que os dados tratados com base em consentimento sejam apagados.
Mas há uma exceção direta: o art. 16 da LGPD prevê que os dados podem ser conservados após o término do tratamento quando necessário para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador. Aqui entra a Resolução CFP nº 01/2009: ela exige que o psicólogo guarde o prontuário por pelo menos cinco anos após o encerramento do atendimento.
Essa obrigação de guarda é uma obrigação legal que você não pode ignorar para atender ao pedido do titular. Se o paciente pede a exclusão e o prazo de cinco anos não foi atingido, você pode e deve recusar a eliminação total, desde que informe o motivo por escrito: a obrigação regulatória do CFP.
O que você pode oferecer nesse caso:
- Anonimizar dados não essenciais para a integridade do registro (nome pode virar código, por exemplo, se isso não comprometer a rastreabilidade em demanda ética futura)
- Bloquear o acesso interno, de forma que os dados permaneçam arquivados mas não circulem
- Confirmar por escrito que a eliminação ocorrerá ao final do prazo legal
Depois que o prazo de guarda expira, a eliminação vira obrigação sua, não faculdade.
Prazo de resposta
O art. 18, §3º da LGPD determina que, em caso de impossibilidade de atendimento imediato, o controlador deve comunicar ao titular os motivos em prazo definido. O parâmetro adotado na prática clínica é responder em até 15 dias corridos da solicitação.
Esse prazo parece longo, mas é necessário: o profissional precisa localizar os dados, verificar o que pode ser compartilhado (excluindo dados de terceiros, por exemplo) e preparar a resposta com a devida documentação. Um processo simples, mas que precisa existir antes de o pedido chegar.
O que preparar antes de receber o primeiro pedido
Se você ainda não tem um fluxo de resposta a solicitações de titulares, monte antes de precisar. Um fluxo funcional:
- Canal de recebimento: e-mail dedicado ou formulário no site para pedidos formais de direitos de titular
- Registro da solicitação: data, nome do titular, qual direito foi exercido, o que foi fornecido ou a justificativa de recusa
- Verificação de identidade: confirme que quem está pedindo é o próprio paciente antes de fornecer qualquer dado
- Resposta documentada: entregue por escrito, com data e descrição do que foi entregue
Esse registro protege você em caso de questionamento futuro. O paciente que afirma ter solicitado acesso e não ter recebido não tem como contestar um processo documentado.
Para entender como o sigilo e a segurança técnica se articulam ao longo de todo o ciclo do atendimento: Sigilo no prontuário psicológico: o que a LGPD e o CFP exigem. Para conhecer os recursos de gestão de dados do Sinthoma: /precos.
Perguntas frequentes
O paciente pode pedir para ver o próprio prontuário a qualquer momento?
Sim. O acesso é um direito garantido pelo art. 18, inciso II da LGPD. Você não pode negar sem justificativa legal. O que você pode fazer é definir o formato de entrega (cópia em PDF, por exemplo) e solicitar confirmação de identidade antes de fornecer.
O que fazer se o paciente pede para excluir os dados durante o atendimento?
Informe que, enquanto o atendimento está ativo e pelo prazo de cinco anos após o encerramento, você tem obrigação legal de manter o prontuário (Resolução CFP nº 01/2009 combinada com LGPD art. 16). A eliminação total não é possível nesse período. Você pode oferecer anonimizar partes não essenciais, mas o registro precisa ser mantido.
Preciso de um encarregado de dados (DPO) no meu consultório?
A LGPD exige encarregado formalmente apenas para operações de tratamento de dados em larga escala. Um consultório individual dificilmente se enquadra nessa obrigação. O que você precisa ter é uma pessoa responsável, que pode ser você mesmo, capaz de responder às solicitações dos titulares dentro do prazo.
Se o paciente pede portabilidade, tenho que enviar todos os documentos do prontuário?
Você fornece os dados que pertencem ao titular: registros de sessões, avaliações, formulários preenchidos pelo paciente. Dados de terceiros mencionados nas sessões, suas anotações pessoais de supervisão e material de elaboração interna não fazem parte do escopo de portabilidade.
O que acontece se eu não responder a um pedido de acesso dentro do prazo?
O titular pode registrar reclamação junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A ANPD pode abrir processo administrativo e aplicar sanções que vão de advertência a multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração. Para um consultório individual, a sanção mais provável é advertência com prazo para correção, mas o risco de demanda no CFP também existe.
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