Contrato do trabalho analítico: o que combinar por escrito com o analisando
Sem conselho fixando regra, o enquadre combinado por escrito é o que sustenta frequência, honorário, faltas, registro e o fim do processo. A lista do que precisa estar combinado antes do primeiro horário.
Neste artigo
- Por que pôr o enquadre por escrito
- O que precisa estar combinado
- Quem fixa as regras quando há conselho e quando não há
- Por que o escrito protege os dois lados
- Como o combinado trata o fim e o desacordo
- Onde o combinado mora depois de combinado
- Perguntas frequentes
- O combinado por escrito vale como prova?
- Preciso de advogado para um combinado simples?
- Sou analista sem CRP. Meu combinado vale menos?
- O combinado escrito interfere no trabalho analítico?
- Analise online muda o combinado?
Antes do primeiro horário, duas pessoas combinam um tempo, um valor e um lugar. Na psicanálise isso tem nome: enquadre. Nenhuma lei federal fixa essas regras, porque a psicanálise não é profissão regulamentada por conselho no Brasil. É um fato sobre como as profissões se organizam no país, não um defeito nem uma falta. Na prática: o que em outras ocupações vem pronto do conselho, no seu trabalho vem da conversa com cada analisando. A conversa é boa. A memória dela, nem sempre. Por isso ela vai para o papel.
Por que pôr o enquadre por escrito
Porque o enquadre é a única parte do trabalho analítico que depende de acordo entre duas pessoas: tempo, dinheiro, presença, começo e fim. Fixar por escrito transforma memória de conversa em referência comum. Protege o analisando de surpresas e protege você de sustentar de cabeça, anos depois, o que foi combinado.
Os desacordos que desgastam um processo raramente são de interpretação. São de expectativa. O reajuste que o analisando não esperava. A sessão faltada que um lembra cobrada e o outro não. As férias anunciadas em cima da hora. Há um segundo motivo, mais silencioso: escrever é um ato de simetria. Quem põe o texto no papel não se coloca acima de quem escuta; se coloca ao lado, diante de um documento que os dois podem reler. Em profissões com conselho, muita coisa já vem regulada por resolução. Na sua, você compõe o enquadre com cada pessoa. O escrito é o que dá a essa composição peso de acordo, e não de palavra de cada um.
O que precisa estar combinado
Sete pontos cobrem praticamente todos os desacordos possíveis num processo: frequência e horários, honorário e reajuste, faltas e férias, forma de pagamento, o que acontece com o registro, como e quando o trabalho termina e o que fazer se houver desacordo. Nenhum deles precisa de juridiquês. Precisa de frase clara, data e número.
- Frequência e horários. Quantas sessões por semana, em quais dias, com que duração. O que acontece com feriados que caem no horário. Como uma troca eventual é pedida e com quanta antecedência.
- Honorário e reajuste. O valor, a periodicidade da cobrança (mensal ou por sessão) e a regra de reajuste: índice, época do ano e aviso prévio. O reajuste é o ponto que mais gera constrangimento fora do papel, porque vira pedido pessoal quando deveria ser cláusula de um acordo.
- Faltas e férias. Do analisando e suas. O que acontece com a sessão faltada: é cobrada, é reposta, é perdida. Quem avisa, com quanta antecedência. Férias de cada lado e aviso mínimo. Aqui mora a maior parte dos mal-entendidos.
- Forma de pagamento. Meio (pix, transferência, cartão), data e se há recibo. Definir por escrito se e como o pagamento é documentado evita a conversa mais desconfortável: a que acontece meses depois, sem registro do que foi pago.
- O registro. O que fica anotado das sessões, onde é guardado, por quanto tempo e quem tem acesso. Este ponto conecta o combinado ao dever de sigilo, que não depende de acordo nenhum para existir.
- Como e quando termina. O combinado não decide o desfecho de um processo; decide o administrativo do fim: aviso prévio de cada lado, valores pendentes e o que acontece com o registro depois do encerramento.
- Desacordo. O que os dois fazem se discordarem: conversa direta primeiro e, se ela não resolver, o caminho que os dois se comprometem a seguir. É a cláusula que mais pede advogado, porque mal escrita cria o problema que deveria evitar.
Esta lista diz o que precisa estar combinado. Não é modelo de contrato e não é peça jurídica. A redação final de um documento com força de contrato é trabalho de advogado, que adapta o texto ao seu caso e responde pela linguagem.
Quem fixa as regras quando há conselho e quando não há
Depende de quem você é, e os dois casos precisam ser separados porque a dúvida é real. Se você também é psicólogo inscrito no CRP, parte das regras vem de resolução do CFP. Se você é analista sem registro, nenhuma resolução se aplica. Em ambos, sigilo, LGPD e responsabilidade civil existem.
Você é psicólogo inscrito no CRP. A Lei nº 4.119/1962 reserva o exercício da profissão de psicólogo, e a Lei nº 5.766/1971 cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais. Para você, a Resolução CFP nº 01/2009 institui o prontuário obrigatório, com guarda mínima de cinco anos, e o art. 9º do Código de Ética Profissional (Resolução CFP nº 010/2005) fixa o sigilo. Repare no que nenhuma dessas normas fixa: valor, reajuste, faltas, férias, forma de pagamento. O conselho regula o documento, não a negociação. O combinado escrito completa exatamente essa parte.
Você é analista sem registro no CRP. Não existe lei federal regulamentando a psicanálise. Não há conselho, não há inscrição obrigatória, não há número de registro. O documento que vocês escrevem juntos é, então, a referência da relação: organiza o que a resolução de outro profissional organizaria. A fonte das suas obrigações é outra, e é sólida. O art. 154 do Código Penal pune revelar, sem justa causa, segredo conhecido em razão de "função, ministério, ofício ou profissão": a palavra ofício está no texto para alcançar trabalho qualificado sem conselho. A LGPD (Lei nº 13.709/2018) define no art. 5º os dados de saúde como dados pessoais sensíveis e reserva ao art. 11 as regras para tratá-los. Somam-se a responsabilidade civil por dano e as regras processuais que protegem o sigilo em testemunho (Código de Processo Penal, art. 207; Código de Processo Civil, arts. 388 e 448). O combinado não cria esses deveres; eles existem antes de qualquer papel. Muda a fonte do dever, não a existência dele. Nenhum dos dois caminhos deixa o trabalho nem o analisando desprotegidos.
Por que o escrito protege os dois lados
Porque memória falha e interesse interpreta. Com o combinado por escrito, o analisando sabe desde o primeiro dia quanto paga, quando reajusta e o que acontece se faltar. Você não reabre negociação a cada imprevisto nem sustenta de memória um acordo de três anos atrás. O escrito existe para permitir confiança sem vigilância.
O momento de combinar é o de maior simetria da relação inteira. Ninguém está chateado, ninguém deve nada. Um documento feito ali preserva essa versão do acordo para o dia em que as leituras divergirem. Sem ele, um impasse administrativo vira palavra contra palavra, e quem perde primeiro é o sigilo: para se defender, alguém precisa expor a relação. Com ele, a conversa volta ao que foi escrito quando ninguém estava chateado, e o desacordo segue sendo assunto administrativo.
E por que, sem conselho, ele pesa ainda mais? Para o psicólogo inscrito, parte das regras de ofício vem de resolução, e o escrito complementa. Para o analista sem registro, não existe texto de conselho a invocar: o combinado é o único documento organizado da relação, o que os dois podem reler juntos. Ele não cria sigilo nem proteção legal. Organiza o que nenhuma lei fixa e que ninguém mais vai fixar por você.
Como o combinado trata o fim e o desacordo
O fim pede duas cláusulas administrativas: aviso prévio de cada lado e destino do registro depois do encerramento, com prazo de guarda definido. Para o desacordo, o combinado costuma prever conversa direta e, se ela não resolver, um caminho combinado. A redação dessas cláusulas é trabalho de advogado, em especial a do desacordo.
Sobre o registro, os dois casos se separam de novo. Se você é psicólogo inscrito, a Resolução CFP nº 01/2009 já fixa guarda mínima de cinco anos, e o combinado apenas informa o analisando disso. Se você não é, o prazo é uma decisão sua que precisa estar no papel: onde o material fica, por quanto tempo e como é descartado quando o prazo termina. Em ambos, algo não se combina porque não depende de acordo: o dever de sigilo não termina quando o processo termina. O art. 154 do Código Penal e a LGPD continuam valendo sobre o material guardado, inclusive depois do fim.
O aviso prévio merece simetria: vale para o analisando que quer interromper e para você que precisa encerrar um horário. Prazo igual para os dois lados evita que o encerramento chegue como surpresa. Quanto ao desacordo, a cláusula existe para o caso que se espera nunca acontecer. Costuma começar pela conversa direta e prever o que vem depois se ela não resolver. O que exatamente vem depois depende do caso, e é o advogado quem redige.
Onde o combinado mora depois de combinado
O combinado é documento da relação; o registro é documento do trabalho. Os dois conversam: quando você anota presença, falta, reajuste ou recibo, está aplicando exatamente as regras que o combinado fixou. Manter os pontos administrativos num lugar organizado, separado do conteúdo clínico, mantém cada documento no limite dele.
As anotações de sessão seguem outra lógica, que detalhamos em anotações de sessão em psicanálise: o que registrar sem trair o setting. A guarda tem a sua, coberta em registro clínico em psicanálise.
No Sinthoma, essa separação é arquitetura: o prontuário formal fica separado do registro de trabalho, com acesso e status diferentes, e há perfis de abordagem pensados para a prática psicanalítica. Veja sinthoma.com.br/psicanalise.
Perguntas frequentes
O combinado por escrito vale como prova?
Documentos que registram acordo entre duas partes costumam ter valor de prova, e um texto claro costuma resolver impasses antes de qualquer providência. O que ele garante numa situação concreta, porém, depende do caso: do texto, da assinatura e do que se discute. Quem avalia é advogado.
Preciso de advogado para um combinado simples?
Para conversar sobre pontos e conferir se nada ficou de fora, não: a lista deste artigo serve para isso. Para a redação final do documento assinado, sim. Contrato é texto com consequências jurídicas, e a linguagem que cria obrigações claras é ofício de advogado, não de quem atende.
Sou analista sem CRP. Meu combinado vale menos?
Não. O que muda sem conselho é quem fixa as regras de ofício, não a força do acordo entre as partes. As proteções de lei alcançam você como alcançam qualquer um: sigilo pelo art. 154 do Código Penal, dado de saúde sensível pela LGPD, responsabilidade civil. No seu caso, o escrito é ainda mais central.
O combinado escrito interfere no trabalho analítico?
Ele trata de tempo, dinheiro, presença, guarda e fim: a moldura administrativa do processo. O que acontece dentro da sessão não é objeto de contrato e não aparece nele. A experiência comum é a inversa: com o administrativo claro por escrito, o que sobra para dentro da sessão é trabalho, não acerto de contas.
Analise online muda o combinado?
Muda pontos práticos, e por isso eles entram no escrito: plataforma, horário com fuso quando você atende de outro estado, forma de pagamento. Se você é psicólogo inscrito no CRP, a Resolução CFP nº 09/2024 regulamenta o serviço psicológico por tecnologias digitais e vale para você. Sem registro, essas escolhas são suas, e por isso precisam estar no papel.
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