Cartilha de IA do CFP explicada: o que o guia de dezembro/2025 diz para psicólogos
Cartilha de IA do CFP explicada: princípios, limites por área de atuação e checklist do guia oficial de dezembro de 2025 para psicólogos.
Neste artigo
- Por que o CFP publicou uma cartilha sobre IA agora
- O que a cartilha diz sobre o papel da IA na prática clínica
- O que a cartilha diz sobre sigilo e dados clínicos
- O que a cartilha diz sobre consentimento do paciente
- O que a cartilha diz sobre psicoterapia conduzida por IA
- O que fazer quando o paciente já usa um chatbot
- O que a cartilha diz sobre uso de IA em laudos, testes e documentos
- Vieses algorítmicos: o que a cartilha alerta
- O checklist da cartilha, resumido
- Perguntas frequentes
- A cartilha do CFP é uma resolução com força de lei?
- O CFP proíbe o uso de IA no consultório?
- Posso usar IA para transcrever sessões segundo a cartilha?
- A cartilha fala sobre inserir dados de pacientes em ferramentas de IA genéricas?
- Existe uma segunda cartilha do CFP sobre IA?
O CFP publicou em dezembro de 2025 um guia oficial chamado "Inteligência Artificial na Psicologia: guia para uma prática ética e responsável", junto com uma segunda cartilha voltada ao público leigo sobre chatbots e saúde mental. Este texto resume o conteúdo real do primeiro documento: os princípios que ele estabelece, os limites por área de atuação e o checklist que fecha o guia. As duas cartilhas nasceram do Grupo de Trabalho interno de IA e Psicologia do CFP e foram publicadas em site.cfp.org.br.
O guia tem 56 páginas e não é uma resolução com força normativa nova. É uma tradução prática do que já está no Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP, 2005) e na Resolução CFP nº 009/2024, sobre Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação, aplicada ao contexto de ferramentas de IA. O PDF oficial está publicado aqui.
Por que o CFP publicou uma cartilha sobre IA agora
O CFP publicou porque a demanda da categoria e da população sobre IA em saúde mental já chegava ao Sistema Conselhos "por meio dos mais variados canais de comunicação", segundo o próprio texto de apresentação. O documento cita como pano de fundo o crescimento de chatbots de suporte emocional, o uso crescente de IA generativa por psicólogos no dia a dia clínico e administrativo, e a ausência de legislação nacional específica sobre IA no Brasil (o Projeto de Lei nº 2338/2023 ainda tramita no Senado). Antes da cartilha, o CFP já havia publicado duas notas de posicionamento em 2025 sobre o tema, e o novo guia consolida essas posições em formato orientativo, com checklist ao final, pensado para uso direto no consultório.
O que a cartilha diz sobre o papel da IA na prática clínica
A cartilha define a IA como instrumento auxiliar, nunca substituto da atuação profissional. O texto é direto: "a IA deve servir como ferramenta de apoio, jamais como substituto da atuação humana". Isso vale para qualquer subárea citada no documento: organizacional, jurídica, educacional, avaliação psicológica ou psicoterapia.
O guia lista cinco princípios para o uso responsável da IA: compromisso com a dignidade humana e proteção dos direitos fundamentais, alinhamento com os princípios éticos da profissão (sigilo, consentimento informado, não discriminação), supervisão por profissionais qualificados, transparência com o paciente sobre o uso de tecnologias baseadas em IA, e a IA como instrumento auxiliar. Nenhum desses cinco pontos é novo em essência: são os mesmos deveres do CEPP aplicados a um contexto tecnológico específico.
O que a cartilha diz sobre sigilo e dados clínicos
A cartilha trata o sigilo profissional como ponto central, apoiada no Artigo 9º do CEPP, que "assegura o sigilo profissional como um dever fundamental". O uso de IA em plataformas online, segundo o documento, exige "cuidados redobrados quanto à proteção de dados pessoais e sensíveis dos usuários", em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).
Sobre inserir dados de pacientes em ferramentas de IA, a resposta do guia à pergunta frequente "Posso inserir dados de pacientes/clientes/usuários?" é objetiva: "Evite. Se for absolutamente necessário, anonimize rigorosamente, use soluções com contratos de confidencialidade e bases privadas e registre o consentimento do atendido. Não insira prontuários, nomes e itens identificáveis e desative treinamento com seus dados." Os critérios técnicos por trás dessa recomendação (o que é anonimização de verdade, o que é um DPA, o que significa "não treina modelo") estão detalhados em seis perguntas para avaliar qualquer prontuário com IA.
O que a cartilha diz sobre consentimento do paciente
A cartilha exige consentimento informado e específico para qualquer uso de IA que envolva dados do atendido, com direito de recusa e revogação a qualquer momento. O texto afirma que "o paciente/cliente/usuário tem o direito de recusar o uso da ferramenta de IA, sem que isso gere qualquer prejuízo ao seu acesso aos serviços psicológicos", e "tem o direito de revogar (cancelar) seu consentimento a qualquer momento, de forma fácil, gratuita e sem necessidade de justificativa".
O exemplo prático que a cartilha usa para ilustrar o risco de negligenciar isso é o de um psicólogo que grava e transcreve sessões com IA "na nuvem" sem avisar o paciente. O documento nomeia dois problemas nesse cenário: erro técnico da IA (nomes, expressões regionais e termos técnicos transcritos errado, alterando o sentido do relato) e ausência de consentimento, que "pode configurar quebra de sigilo e infração ética, além de infringir a LGPD ao tratar dados sensíveis sem base legal adequada". A cartilha é clara que o consentimento precisa ser "prévio, específico e registrado".
O que a cartilha diz sobre psicoterapia conduzida por IA
A cartilha proíbe, em termos práticos, a condução autônoma de psicoterapia por IA. O texto diz que "em decorrência dos potenciais riscos, não devem ser usados assistentes virtuais, chatbots, avatares ou robôs para condução autônoma de psicoterapia ou intervenções". Na seção de perguntas frequentes, a pergunta "IA faz psicoterapia?" recebe resposta direta: "Não. Chatbots podem dar informação e acolhimento inicial, mas não fazem avaliação clínica, não assumem responsabilidade ética e podem produzir erros e agravar um quadro de saúde mental."
O documento também nomeia um risco pouco discutido fora do meio técnico: o "ciclo de validação", quando modelos de IA validam excessivamente o que o usuário diz, mesmo em situações enviesadas ou prejudiciais, reduzindo a autocrítica da pessoa e perpetuando erros. Combinado com a "falsa sensação de tratamento", a cartilha trata esse par como um dos principais riscos de uso leigo de chatbots para saúde mental.
O que fazer quando o paciente já usa um chatbot
A postura recomendada pela cartilha é de acolhimento, não de proibição imediata. O documento propõe perguntas abertas para entender a motivação do paciente ("O que te levou a procurar essa ferramenta?") e depois conduzir uma reflexão crítica sobre eficácia, privacidade, experiência e limites da ferramenta, sem julgamento inicial. A cartilha chama isso de desenvolvimento de "letramento digital" do paciente.
Há, porém, um limite explícito para esse acolhimento. A cartilha determina que a psicóloga tem o dever ético de desaconselhar firmemente o uso quando a ferramenta é claramente perigosa (dá conselhos de risco, viola privacidade, tem histórico de causar dano) ou quando gera no paciente uma falsa sensação de tratamento que atrasa a busca por cuidado necessário. Nesses casos, segundo o texto, "o desaconselhamento não é um ato de autoritarismo, mas de cuidado e responsabilidade profissional, alinhado ao princípio da não maleficência".
O que a cartilha diz sobre uso de IA em laudos, testes e documentos
A cartilha permite IA como apoio em laudos e documentos, mas mantém a responsabilidade integral com o profissional. Sobre laudos e relatórios, a resposta objetiva do guia é: "Como rascunho é possível, porém com a revisão integral, autoria assumida e transparência de que foi ferramenta de apoio. A responsabilidade pelo conteúdo dos documentos é sempre da psicóloga."
Para avaliação psicológica, a cartilha reforça que a aplicação de testes precisa de supervisão profissional que conheça a ferramenta e a política de privacidade de dados, com validação observada junto ao SATEPSI. Para a psicologia jurídica, o uso de IA em documentos do sistema de justiça só é admissível com supervisão qualificada, e a cartilha veda explicitamente o uso de IA para gerar inferências que resultem em decisões automatizadas sobre direitos, como classificações de risco sem mediação técnica.
Vieses algorítmicos: o que a cartilha alerta
A cartilha dedica uma seção inteira a desconstruir a ideia de que IA é neutra, com cinco exemplos práticos de viés: chatbot de suporte emocional com viés de gênero (validação excessiva para expressões tipicamente femininas de tristeza, minimização de sofrimento expresso de forma tipicamente masculina), viés de classe socioeconômica (sugestões de "pensar positivo" desconectadas da realidade de quem enfrenta insegurança alimentar), viés de gênero em diagnóstico de TDAH infantil, riscos de sigilo em transcrição automática de sessões, e viés racial em sistemas de recrutamento.
O ponto central dessa seção é que a IA "pode herdar, reproduzir, codificar e, em muitos casos, amplificar e até mesmo legitimar (sob um verniz de objetividade tecnológica) os vieses, preconceitos e desigualdades estruturais" presentes nos dados usados para treiná-la. Por isso a cartilha pede análise crítica de vieses como parte da responsabilidade ética do profissional que usa qualquer ferramenta de IA, não apenas nos casos de psicoterapia.
O checklist da cartilha, resumido
A cartilha fecha com um checklist de perguntas sim/não organizado em cinco blocos: compreensão da IA, princípios éticos fundamentais, avaliação de riscos e limitações, orientações de uso prático, e práticas específicas por área de atuação (organizacional, educacional, políticas públicas, avaliação psicológica, psicoterapia, atividades administrativas e jurídica). O objetivo declarado é servir de instrumento de autoavaliação antes de adotar qualquer ferramenta de IA no exercício profissional.
Entre os itens que aparecem em praticamente todos os blocos: se a ferramenta preserva sigilo e não discriminação, se há consentimento informado registrado, se o profissional está pronto para descontinuar o uso caso surjam problemas, e se a IA está sendo usada como apoio (nunca substituição) do julgamento clínico. Para quem quer ver como esses critérios se aplicam na prática do consultório, o hub de IA na clínica reúne os recursos e discussões relacionadas ao tema.
Perguntas frequentes
A cartilha do CFP é uma resolução com força de lei?
Não. É um guia orientativo publicado pelo CFP em dezembro de 2025, sem o status normativo de uma resolução. Ele traduz para o contexto de IA princípios que já existem no Código de Ética Profissional do Psicólogo (2005) e na Resolução CFP nº 009/2024 sobre tecnologias digitais.
O CFP proíbe o uso de IA no consultório?
Não proíbe. A cartilha trata a IA como instrumento auxiliar legítimo em várias áreas (organização de prontuário, rascunho de relatórios, atividades administrativas, apoio à pesquisa), desde que sob supervisão do profissional, com sigilo preservado e consentimento do paciente registrado. O que o guia veda é a condução autônoma de psicoterapia por chatbots, avatares ou robôs.
Posso usar IA para transcrever sessões segundo a cartilha?
Pode, mas com condições específicas. O guia exige consentimento informado prévio do paciente e que o profissional conheça as condições de privacidade e armazenamento de dados da plataforma usada. O exemplo do próprio documento mostra o risco de não seguir isso: erro na transcrição de termos técnicos e quebra de sigilo por gravação sem aviso.
A cartilha fala sobre inserir dados de pacientes em ferramentas de IA genéricas?
Sim, e a orientação é evitar. Segundo o guia, se for absolutamente necessário usar dados de pacientes em alguma ferramenta de IA, é preciso anonimizar rigorosamente, usar soluções com contrato de confidencialidade, registrar o consentimento do atendido e desativar o treinamento do modelo com esses dados.
Existe uma segunda cartilha do CFP sobre IA?
Sim. Junto com o guia para profissionais, o CFP publicou "Chatbots, Inteligência Artificial e sua Saúde Mental", voltado ao público leigo, com orientações sobre segurança e autonomia ao usar chatbots para questões de saúde mental. As duas cartilhas foram lançadas na mesma data, em dezembro de 2025.
Quem avalia trocar de sistema de prontuário e quer ver como fica o custo com um plano compatível com essas exigências de sigilo e consentimento pode consultar os planos do Sinthoma.
Continue lendo: as 6 perguntas antes de deixar uma IA ler suas sessões
Receba os guias no e-mail
Prontuário, fiscal, IA na clínica e CFP — sem juridiquês. Um e-mail quando sai conteúdo novo. Sem spam, cancele quando quiser.
Ao inscrever, você concorda em receber e-mails do Sinthoma. Tratamos seu e-mail conforme a Política de Privacidade.