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title: "Prontuário ou Registro Documental? O que o CFP realmente exige (e o erro comum)"
description: "Entenda a diferença entre registro documental e prontuário psicológico, o que o CFP exige, o que vai em cada um e como proteger o sigilo das suas anotações."
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published: 2026-06-16
updated: 2026-09-29
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# Prontuário ou Registro Documental? O que o CFP realmente exige (e o erro comum)

> Entenda a diferença entre registro documental e prontuário psicológico, o que o CFP exige, o que vai em cada um e como proteger o sigilo das suas anotações.

2026-06-16 · Equipe Sinthoma

Quase todo mundo chama de "prontuário" tudo o que escreve depois da sessão. Mas o Conselho Federal de Psicologia trabalha com dois conceitos diferentes, **registro documental** e **prontuário**, e tratar os dois como a mesma coisa é o erro que mais expõe psicólogas e psicólogos a problemas de sigilo.

A confusão não é só de vocabulário. Ela muda o que pode ser requisitado por um juiz, o que você é obrigado a compartilhar e o que fica sob sua guarda exclusiva. Neste texto a gente separa os dois conceitos sem juridiquês, mostra o que vai em cada um, o que a norma de fato exige e como organizar isso na prática, sem promessa milagrosa.

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## Qual a diferença entre prontuário e registro documental?

O **registro documental** é o documento sob guarda **exclusiva e sigilosa** do psicólogo: anotações de sessão, impressões, hipóteses diagnósticas, dinâmica do caso. O **prontuário**, em contexto institucional ou multiprofissional, é o documento **compartilhável** pela equipe. Em consultório particular, o que você mantém é o registro documental.

A distinção vem da Nota Técnica do CFP e é reforçada por orientações de Conselhos Regionais (como o CRP-03). Na prática:

- **Registro documental** = seu caderno clínico sigiloso. Ninguém da "equipe" acessa porque não há equipe. É seu, e a guarda é sua.
- **Prontuário** = documento de um serviço (hospital, clínica-escola, CAPS, UBS) onde vários profissionais registram e leem informações sobre o mesmo paciente.

Se você atende sozinho(a) no consultório, na imensa maioria das vezes você está produzindo **registro documental**, não prontuário multiprofissional. Chamar tudo de "prontuário compartilhável" cria a expectativa errada de que aquele material circula, quando ele deveria ser justamente o oposto: protegido.

## Por que essa diferença importa para o sigilo?

Porque ela define o que é **guarda exclusiva** e o que é **compartilhável**. Impressões clínicas, hipóteses e a dinâmica do caso pertencem ao registro documental sigiloso. Jogar esse material num documento tratado como "prontuário da equipe" o torna potencialmente acessível (e, em alguns contextos, requisitável) sem a proteção que ele deveria ter.

O erro comum é exatamente esse: tratar **tudo** como prontuário compartilhável e despejar anotações clínicas sensíveis num documento que circula ou pode ser pedido. Quando chega uma requisição (judicial, do próprio paciente, de um serviço), você descobre tarde demais que misturou o que é sigiloso com o que é administrativo.

> A regra prática: o registro documental existe para que **você** sustente seu trabalho clínico e cumpra a guarda exigida, não para virar relatório de ninguém. O que sai dele para o mundo externo é sempre um documento **novo e específico**, produzido sob suas regras.

E aqui entra a [LGPD (Lei nº 13.709/2018)](/): dados sobre saúde mental são classificados como **dados pessoais sensíveis**. Isso reforça o dever de tratá-los com proteção reforçada, controle de acesso e finalidade definida, o oposto de "deixar tudo num documento aberto".

## O que a Resolução CFP nº 01/2009 exige?

A **Resolução CFP nº 01/2009** é a norma que rege o registro documental e o prontuário psicológico. Ela continua **vigente** e estabelece a estrutura mínima desses registros e o prazo de guarda. O ponto mais citado é o tempo de conservação:

- **Guarda mínima de 5 anos**, contados **a partir do último registro** no documento.
- Em situações específicas (determinação judicial, pesquisa, contextos institucionais), o prazo pode ser maior, mas 5 anos é o piso a partir do último atendimento registrado.

Sobre o conteúdo, a norma orienta que o registro contenha a identificação do atendido, a natureza e a evolução do trabalho. O que **não** precisa (e em geral não deve) virar documento externo são suas impressões e hipóteses: essas pertencem ao registro sigiloso. Se você quer aprofundar só a parte de prazos, veja [por quanto tempo guardar o prontuário](/blog/tempo-guarda-prontuario-psicologico).

## Onde entra a Resolução CFP nº 06/2019?

A **Resolução CFP nº 06/2019** instituiu o "Manual de Elaboração de Documentos Escritos" e cuida dos documentos que você **emite a partir** do registro: relatório/laudo psicológico, parecer, atestado e declaração. Ela revogou a antiga Resolução nº 007/2003. **Ela não rege o prontuário** e **não substituiu a 01/2009**.

Essa é outra fonte de confusão. As duas normas convivem e cumprem papéis distintos:

| Norma | O que rege | Aplica-se a |
| --- | --- | --- |
| **CFP nº 01/2009** | Registro documental e prontuário; guarda mínima de 5 anos | O material que você mantém (sigiloso/interno) |
| **CFP nº 06/2019** | Documentos escritos: laudo, relatório, parecer, atestado, declaração | O que você **emite** para fora a partir do registro |

Ou seja: você guarda o **registro documental** (sob a 01/2009) e, quando precisa produzir algo para um terceiro (um atestado, uma declaração, um relatório), segue a **06/2019**. O documento externo nasce a partir do registro, mas nunca *é* o registro.

Sobre os documentos da 06/2019, o próprio Conselho deixa claro no manual que o relatório psicológico é *"uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais"*: algo construído com intenção e destinatário, não um copia-e-cola das suas anotações.

## Prontuário compartilhável × registro documental sigiloso

Aqui está a comparação prática que resolve quase todas as dúvidas:

| Critério | Prontuário (compartilhável) | Registro documental (sigiloso) |
| --- | --- | --- |
| **Contexto típico** | Instituição, equipe multiprofissional | Consultório particular, atendimento individual |
| **Quem acessa** | Profissionais do serviço envolvidos no cuidado | Apenas você |
| **Conteúdo** | Dados objetivos, evolução compartilhável do cuidado | Impressões, hipóteses, dinâmica, anotações clínicas |
| **Guarda** | Do serviço/instituição | Sua, exclusiva |
| **Pode circular?** | Sim, dentro do serviço | Não: proteção reforçada |
| **Norma principal** | CFP nº 01/2009 | CFP nº 01/2009 |
| **Documento externo** | Gerado conforme 06/2019 | Gerado conforme 06/2019 |

Repare que a base normativa é a mesma. A diferença está no **contexto** e em **quem pode ler**, e é por isso que separar os campos é mais importante do que escolher o "nome certo".

## Como organizar isso na prática?

Separe, dentro do mesmo paciente, o que é **compartilhável/administrativo** do que é **clínico sigiloso**. Você não precisa de dois sistemas: precisa de campos distintos e de clareza sobre o que, eventualmente, sairia num documento externo e o que jamais sairia.

Um modelo simples de organização:

1. **Camada administrativa/identificação:** dados de contato, datas de atendimento, valores, faltas. Material que sustenta a relação contratual.
2. **Camada de evolução compartilhável:** registro objetivo e factual do trabalho, no nível que você toparia ver num documento formal.
3. **Camada de registro sigiloso:** impressões, hipóteses diagnósticas, conteúdo associativo, dinâmica. Guarda exclusiva, acesso só seu.

Para quem trabalha com [registro clínico em psicanálise](/blog/registro-clinico-psicanalise), a camada 3 é justamente onde mora o essencial do trabalho, e onde menos faz sentido tratar tudo como "prontuário aberto".

É aqui que [o Sinthoma](/) ajuda de forma honesta: ele permite separar o que é **registro sigiloso** do que é **compartilhável**, cifra os dados pessoais sensíveis em repouso (AES-256-GCM) e atende todas as abordagens, do comportamental à psicanálise. Se quiser entender o tratamento de dados, há um [DPA do Sinthoma](/dpa) público. Existe plano gratuito permanente, então dá para organizar isso sem custo antes de decidir qualquer coisa.

### Checklist rápido

- [ ] Você sabe diferenciar, no seu material, o que é sigiloso do que é compartilhável?
- [ ] Suas impressões e hipóteses estão em **registro sigiloso**, não num documento que circula?
- [ ] Você guarda os registros por, no mínimo, **5 anos** a partir do último atendimento?
- [ ] Documentos externos (atestado, declaração, relatório) são produzidos **conforme a 06/2019**, e não com cópia das anotações?
- [ ] O armazenamento dos dados sensíveis tem proteção compatível com a **LGPD**?
- [ ] Você está usando o termo correto ao falar com paciente, advogado ou serviço (registro vs. prontuário)?

Para a versão digital disso tudo, vale ver como montar um [prontuário online conforme o CFP](/prontuario).

## Perguntas frequentes

### Qual a diferença entre prontuário e registro documental?

O registro documental é seu, sigiloso e de guarda exclusiva: é onde ficam impressões, hipóteses e dinâmica do caso. O prontuário, no sentido estrito do CFP, é o documento compartilhável de um serviço com equipe multiprofissional. No consultório particular, você mantém registro documental.

### Posso ser obrigado a entregar minhas anotações de sessão?

Anotações sigilosas têm proteção reforçada e não devem circular livremente. Diante de requisição (inclusive judicial), o caminho costuma ser produzir um documento específico conforme a Resolução CFP nº 06/2019, e não entregar o registro bruto. Em caso de dúvida, consulte seu CRP antes de responder.

### Por quanto tempo preciso guardar?

A Resolução CFP nº 01/2009 estabelece guarda mínima de 5 anos, contados a partir do último registro no documento. Prazos maiores podem se aplicar em contextos específicos.

### "Prontuário" e "registro documental" são regidos pela mesma resolução?

Sim, ambos pela Resolução CFP nº 01/2009. A 06/2019 é outra coisa: cuida dos documentos que você emite a partir do registro (laudo, relatório, atestado, declaração) e não substituiu a 01/2009.

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*Este conteúdo é orientativo e não substitui a consulta ao seu CRP nem orientação jurídica individual. Em casos concretos, verifique a íntegra das resoluções e fale com seu Conselho Regional.*

> Continue lendo: [Prontuário online conforme o CFP: o que muda na prática](/prontuario)

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