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title: "Kit de documentos do consultório de psicologia: qual usar em cada momento do atendimento"
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published: 2026-11-04
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# Kit de documentos do consultório de psicologia: qual usar em cada momento do atendimento

> Mapa dos documentos do consultório de psicologia por momento do atendimento: o que é registro, o que é documento emitido e qual norma do CFP vale para cada um.

2026-11-04 · Equipe Sinthoma

Um consultório de psicologia usa poucos documentos, mas em momentos bem diferentes. Uns você guarda e o paciente nunca vê, como o prontuário. Outros você escreve para alguém levar, como a declaração de comparecimento. A confusão mais comum nasce aí: tratar tudo como "papelada" e usar o documento errado na hora errada.

Este texto é um mapa, não um pacote para baixar. Ele diz o que usar no primeiro contato, na primeira sessão, durante o atendimento e no encerramento, e aponta para o modelo de cada um.

## Registro e documento emitido não são a mesma coisa

Registro é o que você produz para si e para a continuidade do cuidado, guardado por você. Documento emitido é o que sai do consultório em nome do psicólogo, para um destinatário. Cada um tem sua norma: a **Resolução CFP nº 01/2009** trata do registro documental, e a **Resolução CFP nº 06/2019** trata dos documentos escritos produzidos pelo psicólogo.

Na prática, o prontuário, as anotações de sessão e o plano são registro. A declaração, o atestado, o relatório e o parecer são documentos emitidos. O prazo mínimo de cinco anos de guarda aparece na norma do registro, e você mantém cópia do que emitiu. Veja o [resumo da Resolução CFP 06/2019](/blog/manual-cfp-documentos-2025-resumo) para o que cada tipo exige.

Misturar os dois é o erro clássico. Quem entrega ao paciente uma "cópia do prontuário" no lugar de um relatório acaba expondo mais do que o necessário.

## Antes da primeira sessão: contrato e consentimentos

O primeiro contato pede o contrato terapêutico e, conforme o formato do atendimento, os termos de consentimento. O contrato combina frequência, honorário, faltas e sigilo. O termo de atendimento online e o de gravação com IA entram só se você usa esses recursos, e cada um com assinatura própria.

Aqui moram as perguntas que o paciente faz no WhatsApp antes de marcar: quanto custa, o que acontece se faltar, quem vê o que eu falar. Ter essas respostas por escrito, em linguagem direta, poupa sessão inteira de mal-entendido depois.

Os modelos ficam em [contrato terapêutico](/modelos/contrato-terapeutico), [termo de atendimento online](/modelos/termo-atendimento-online) e [TCLE de gravação com IA](/modelos/tcle-gravacao-ia). Para o texto do contrato com mais detalhe, leia [contrato de atendimento psicológico online](/blog/contrato-atendimento-online-modelo).

## Na primeira sessão: anamnese

A anamnese abre o prontuário. Ela reúne a queixa, a história e o contexto de vida, e é registro: fica com você. Para adultos e para crianças a estrutura muda, porque na infância os responsáveis também informam.

Não existe formulário obrigatório. A Resolução CFP nº 01/2009 pede o registro do atendimento, não um modelo de anamnese. Use o roteiro que serve ao seu jeito de escutar, e evite perguntas que você não vai usar depois, porque cada dado coletado é dado que você passa a proteger.

Modelos: [anamnese de adulto](/modelos/anamnese-adulto) e [anamnese infantil](/modelos/anamnese-infantil).

## Durante o atendimento: o que se registra a cada sessão

Ao longo do processo você produz registro: a evolução de cada sessão, o plano com as revisões e, se for o caso, as escalas aplicadas. Nada disso sai do consultório. Se o paciente pede um papel para entregar a alguém, o caminho é um documento emitido, e não um trecho do prontuário.

Esse é o momento em que a declaração de comparecimento aparece com mais frequência: o paciente precisa provar ao trabalho ou à faculdade que esteve na sessão. A declaração informa dia, horário e que houve comparecimento, sem registrar sintoma, queixa nem diagnóstico. O [modelo de declaração de comparecimento](/modelos/declaracao-comparecimento) segue esse limite.

O texto sobre [como estruturar o plano terapêutico](/blog/modelo-plano-terapeutico) mostra o registro que acompanha o processo sessão a sessão.

## No encerramento: o que entregar e o que guardar

Ao encerrar, o prontuário continua com você pelo prazo de guarda. O que o paciente pode levar depende do pedido: uma declaração de alta, um relatório psicológico para outro profissional, um atestado quando houver base técnica para isso. Cada um tem finalidade própria na Resolução CFP nº 06/2019.

Antes de emitir, pergunte a quem o documento se destina e o que essa pessoa precisa saber. A resposta define o tipo. Um relatório para o convênio e uma declaração para o RH não se parecem, e nenhum dos dois é uma cópia da evolução.

O [modelo de declaração de alta](/blog/declaracao-alta-psicologica-modelo) e o guia sobre [laudo, parecer e atestado](/blog/laudo-parecer-atestado-psicologico) ajudam a escolher.

Todos esses modelos estão reunidos em [modelos de documentos para o consultório](/ferramentas/modelos-de-documentos). Se você quer o prontuário e os documentos no mesmo lugar, veja os [planos do Sinthoma](/precos).

## Perguntas frequentes

### Existe um conjunto oficial de documentos que todo psicólogo precisa ter?

Não existe um kit oficial. As normas do CFP definem o registro do atendimento (Resolução CFP nº 01/2009) e a forma dos documentos que você emite (Resolução CFP nº 06/2019). Quais documentos de apoio você usa, como contrato e anamnese, é decisão do seu serviço.

### Posso entregar ao paciente uma cópia do prontuário no lugar de um relatório?

O paciente tem direito de acesso aos seus dados pela LGPD (Lei nº 13.709/2018), art. 18. Mas entregar o prontuário para cumprir uma exigência de terceiros, como o convênio ou a escola, expõe mais do que o necessário. Para esses casos, emita o documento adequado.

### A declaração de comparecimento pode dizer o motivo da consulta?

Não. A declaração informa que o paciente compareceu, com data e horário. Queixa, hipótese e diagnóstico ficam fora, porque esse documento circula em lugares onde ninguém deveria saber o motivo do atendimento.

### Por quanto tempo guardo os documentos que emiti?

Mantenha cópia junto ao prontuário. O prazo mínimo de guarda do registro é de cinco anos pela Resolução CFP nº 01/2009, e a Resolução CFP nº 06/2019 também prevê a guarda dos documentos emitidos por esse período.

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