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title: "Contrato do trabalho analítico: o que combinar por escrito com o analisando"
description: "Sem conselho fixando regra, o enquadre combinado por escrito é o que sustenta frequência, honorário, faltas, registro e o fim do processo. A lista do que precisa estar combinado antes do primeiro horário."
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language: pt-BR
published: 2026-08-30
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# Contrato do trabalho analítico: o que combinar por escrito com o analisando

> Sem conselho fixando regra, o enquadre combinado por escrito é o que sustenta frequência, honorário, faltas, registro e o fim do processo. A lista do que precisa estar combinado antes do primeiro horário.

2026-08-30 · Equipe Sinthoma

Antes do primeiro horário, duas pessoas combinam um tempo, um valor e um lugar. Na psicanálise isso tem nome: enquadre. Nenhuma lei federal fixa essas regras, porque a psicanálise não é profissão regulamentada por conselho no Brasil. É um fato sobre como as profissões se organizam no país, não um defeito nem uma falta. Na prática: o que em outras ocupações vem pronto do conselho, no seu trabalho vem da conversa com cada analisando. A conversa é boa. A memória dela, nem sempre. Por isso ela vai para o papel.

## Por que pôr o enquadre por escrito

Porque o enquadre é a única parte do trabalho analítico que depende de acordo entre duas pessoas: tempo, dinheiro, presença, começo e fim. Fixar por escrito transforma memória de conversa em referência comum. Protege o analisando de surpresas e protege você de sustentar de cabeça, anos depois, o que foi combinado.

Os desacordos que desgastam um processo raramente são de interpretação. São de expectativa. O reajuste que o analisando não esperava. A sessão faltada que um lembra cobrada e o outro não. As férias anunciadas em cima da hora. Há um segundo motivo, mais silencioso: escrever é um ato de simetria. Quem põe o texto no papel não se coloca acima de quem escuta; se coloca ao lado, diante de um documento que os dois podem reler. Em profissões com conselho, muita coisa já vem regulada por resolução. Na sua, você compõe o enquadre com cada pessoa. O escrito é o que dá a essa composição peso de acordo, e não de palavra de cada um.

## O que precisa estar combinado

Sete pontos cobrem praticamente todos os desacordos possíveis num processo: frequência e horários, honorário e reajuste, faltas e férias, forma de pagamento, o que acontece com o registro, como e quando o trabalho termina e o que fazer se houver desacordo. Nenhum deles precisa de juridiquês. Precisa de frase clara, data e número.

1. **Frequência e horários.** Quantas sessões por semana, em quais dias, com que duração. O que acontece com feriados que caem no horário. Como uma troca eventual é pedida e com quanta antecedência.

2. **Honorário e reajuste.** O valor, a periodicidade da cobrança (mensal ou por sessão) e a regra de reajuste: índice, época do ano e aviso prévio. O reajuste é o ponto que mais gera constrangimento fora do papel, porque vira pedido pessoal quando deveria ser cláusula de um acordo.

3. **Faltas e férias.** Do analisando e suas. O que acontece com a sessão faltada: é cobrada, é reposta, é perdida. Quem avisa, com quanta antecedência. Férias de cada lado e aviso mínimo. Aqui mora a maior parte dos mal-entendidos.

4. **Forma de pagamento.** Meio (pix, transferência, cartão), data e se há recibo. Definir por escrito se e como o pagamento é documentado evita a conversa mais desconfortável: a que acontece meses depois, sem registro do que foi pago.

5. **O registro.** O que fica anotado das sessões, onde é guardado, por quanto tempo e quem tem acesso. Este ponto conecta o combinado ao dever de sigilo, que não depende de acordo nenhum para existir.

6. **Como e quando termina.** O combinado não decide o desfecho de um processo; decide o administrativo do fim: aviso prévio de cada lado, valores pendentes e o que acontece com o registro depois do encerramento.

7. **Desacordo.** O que os dois fazem se discordarem: conversa direta primeiro e, se ela não resolver, o caminho que os dois se comprometem a seguir. É a cláusula que mais pede advogado, porque mal escrita cria o problema que deveria evitar.

> Esta lista diz o que precisa estar combinado. Não é modelo de contrato e não é peça jurídica. A redação final de um documento com força de contrato é trabalho de advogado, que adapta o texto ao seu caso e responde pela linguagem.

## Quem fixa as regras quando há conselho e quando não há

Depende de quem você é, e os dois casos precisam ser separados porque a dúvida é real. Se você também é psicólogo inscrito no CRP, parte das regras vem de resolução do CFP. Se você é analista sem registro, nenhuma resolução se aplica. Em ambos, sigilo, LGPD e responsabilidade civil existem.

**Você é psicólogo inscrito no CRP.** A Lei nº 4.119/1962 reserva o exercício da profissão de psicólogo, e a Lei nº 5.766/1971 cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais. Para você, a Resolução CFP nº 01/2009 institui o prontuário obrigatório, com guarda mínima de cinco anos, e o art. 9º do Código de Ética Profissional (Resolução CFP nº 010/2005) fixa o sigilo. Repare no que nenhuma dessas normas fixa: valor, reajuste, faltas, férias, forma de pagamento. O conselho regula o documento, não a negociação. O combinado escrito completa exatamente essa parte.

**Você é analista sem registro no CRP.** Não existe lei federal regulamentando a psicanálise. Não há conselho, não há inscrição obrigatória, não há número de registro. O documento que vocês escrevem juntos é, então, a referência da relação: organiza o que a resolução de outro profissional organizaria. A fonte das suas obrigações é outra, e é sólida. O art. 154 do Código Penal pune revelar, sem justa causa, segredo conhecido em razão de "função, ministério, ofício ou profissão": a palavra ofício está no texto para alcançar trabalho qualificado sem conselho. A LGPD (Lei nº 13.709/2018) define no art. 5º os dados de saúde como dados pessoais sensíveis e reserva ao art. 11 as regras para tratá-los. Somam-se a responsabilidade civil por dano e as regras processuais que protegem o sigilo em testemunho (Código de Processo Penal, art. 207; Código de Processo Civil, arts. 388 e 448). O combinado não cria esses deveres; eles existem antes de qualquer papel. Muda a fonte do dever, não a existência dele. Nenhum dos dois caminhos deixa o trabalho nem o analisando desprotegidos.

## Por que o escrito protege os dois lados

Porque memória falha e interesse interpreta. Com o combinado por escrito, o analisando sabe desde o primeiro dia quanto paga, quando reajusta e o que acontece se faltar. Você não reabre negociação a cada imprevisto nem sustenta de memória um acordo de três anos atrás. O escrito existe para permitir confiança sem vigilância.

O momento de combinar é o de maior simetria da relação inteira. Ninguém está chateado, ninguém deve nada. Um documento feito ali preserva essa versão do acordo para o dia em que as leituras divergirem. Sem ele, um impasse administrativo vira palavra contra palavra, e quem perde primeiro é o sigilo: para se defender, alguém precisa expor a relação. Com ele, a conversa volta ao que foi escrito quando ninguém estava chateado, e o desacordo segue sendo assunto administrativo.

E por que, sem conselho, ele pesa ainda mais? Para o psicólogo inscrito, parte das regras de ofício vem de resolução, e o escrito complementa. Para o analista sem registro, não existe texto de conselho a invocar: o combinado é o único documento organizado da relação, o que os dois podem reler juntos. Ele não cria sigilo nem proteção legal. Organiza o que nenhuma lei fixa e que ninguém mais vai fixar por você.

## Como o combinado trata o fim e o desacordo

O fim pede duas cláusulas administrativas: aviso prévio de cada lado e destino do registro depois do encerramento, com prazo de guarda definido. Para o desacordo, o combinado costuma prever conversa direta e, se ela não resolver, um caminho combinado. A redação dessas cláusulas é trabalho de advogado, em especial a do desacordo.

Sobre o registro, os dois casos se separam de novo. Se você é psicólogo inscrito, a Resolução CFP nº 01/2009 já fixa guarda mínima de cinco anos, e o combinado apenas informa o analisando disso. Se você não é, o prazo é uma decisão sua que precisa estar no papel: onde o material fica, por quanto tempo e como é descartado quando o prazo termina. Em ambos, algo não se combina porque não depende de acordo: o dever de sigilo não termina quando o processo termina. O art. 154 do Código Penal e a LGPD continuam valendo sobre o material guardado, inclusive depois do fim.

O aviso prévio merece simetria: vale para o analisando que quer interromper e para você que precisa encerrar um horário. Prazo igual para os dois lados evita que o encerramento chegue como surpresa. Quanto ao desacordo, a cláusula existe para o caso que se espera nunca acontecer. Costuma começar pela conversa direta e prever o que vem depois se ela não resolver. O que exatamente vem depois depende do caso, e é o advogado quem redige.

## Onde o combinado mora depois de combinado

O combinado é documento da relação; o registro é documento do trabalho. Os dois conversam: quando você anota presença, falta, reajuste ou recibo, está aplicando exatamente as regras que o combinado fixou. Manter os pontos administrativos num lugar organizado, separado do conteúdo clínico, mantém cada documento no limite dele.

As anotações de sessão seguem outra lógica, que detalhamos em [anotações de sessão em psicanálise: o que registrar sem trair o setting](/blog/anotacoes-sessao-psicanalise). A guarda tem a sua, coberta em [registro clínico em psicanálise](/blog/registro-clinico-psicanalise).

No Sinthoma, essa separação é arquitetura: o prontuário formal fica separado do registro de trabalho, com acesso e status diferentes, e há perfis de abordagem pensados para a prática psicanalítica. Veja [sinthoma.com.br/psicanalise](/psicanalise).

## Perguntas frequentes

### O combinado por escrito vale como prova?

Documentos que registram acordo entre duas partes costumam ter valor de prova, e um texto claro costuma resolver impasses antes de qualquer providência. O que ele garante numa situação concreta, porém, depende do caso: do texto, da assinatura e do que se discute. Quem avalia é advogado.

### Preciso de advogado para um combinado simples?

Para conversar sobre pontos e conferir se nada ficou de fora, não: a lista deste artigo serve para isso. Para a redação final do documento assinado, sim. Contrato é texto com consequências jurídicas, e a linguagem que cria obrigações claras é ofício de advogado, não de quem atende.

### Sou analista sem CRP. Meu combinado vale menos?

Não. O que muda sem conselho é quem fixa as regras de ofício, não a força do acordo entre as partes. As proteções de lei alcançam você como alcançam qualquer um: sigilo pelo art. 154 do Código Penal, dado de saúde sensível pela LGPD, responsabilidade civil. No seu caso, o escrito é ainda mais central.

### O combinado escrito interfere no trabalho analítico?

Ele trata de tempo, dinheiro, presença, guarda e fim: a moldura administrativa do processo. O que acontece dentro da sessão não é objeto de contrato e não aparece nele. A experiência comum é a inversa: com o administrativo claro por escrito, o que sobra para dentro da sessão é trabalho, não acerto de contas.

### Analise online muda o combinado?

Muda pontos práticos, e por isso eles entram no escrito: plataforma, horário com fuso quando você atende de outro estado, forma de pagamento. Se você é psicólogo inscrito no CRP, a Resolução CFP nº 09/2024 regulamenta o serviço psicológico por tecnologias digitais e vale para você. Sem registro, essas escolhas são suas, e por isso precisam estar no papel.

> Continue lendo: [prontuário em psicanálise: por que o vocabulário da sua escola importa no registro](/blog/prontuario-psicanalise-vocabulario) · [melhor prontuário para psicanalista em 2026](/blog/melhor-prontuario-para-psicanalista)

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