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title: "Aplicador, AT e supervisor em ABA: quem registra o quê"
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published: 2026-11-03
updated: 2026-11-03
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# Aplicador, AT e supervisor em ABA: quem registra o quê

> Quem registra o quê numa clínica de ABA: o que cabe ao aplicador, ao AT e à supervisão, e por que o título na ficha da equipe precisa ser o do documento.

2026-11-03 · Equipe Sinthoma

Num caso de ABA passam, no mínimo, três papéis: quem aplica os programas na sessão, quem acompanha a criança em outro ambiente e quem responde pelo caso e revisa os dados. O prontuário só se lê bem depois se cada entrada disser quem a escreveu e em qual papel. Sem isso, a observação da aplicadora e a decisão da analista viram um texto só, e ninguém sabe mais quem viu o quê.

Os nomes variam entre clínicas: aplicador, terapeuta, mediador, AT, analista, supervisor. A própria sigla AT é lida de modos diferentes (acompanhante terapêutico, assistente terapêutico). O que organiza o registro é a definição escrita de cada papel dentro da clínica, e não o nome que ele recebe. Este guia trata de documentação. Ele não diz o que cada cargo pode ou não fazer: isso vem das normas do conselho de cada profissão, do contrato do serviço e do plano do caso. Os exemplos são sintéticos.

## Toda entrada leva nome, papel e data

Cada entrada no registro traz o nome de quem escreveu, o papel que a pessoa exercia naquele dia e a data. O papel é o do serviço naquele momento (aplicação, acompanhamento em outro ambiente, supervisão), não o cargo geral da pessoa: quem aplica numa semana pode supervisionar na outra, e a entrada tem de dizer em qual papel escreveu.

Esse campo parece pouco e resolve muito. Quando alguém revisita o caso meses depois, separa sem esforço o que foi observado do que foi decidido, e vê se a decisão foi tomada por quem responde pelo caso.

## O que a aplicadora ou o aplicador registra

A pessoa que aplica os programas registra a sessão como ela aconteceu: o que foi ensinado, como foi ensinado e o que a criança fez. É o registro mais próximo do fato, e por isso precisa ser o mais descritivo.

- Data, horário e quem estava na sessão.
- Programa, com o nome que ele tem no plano.
- Tentativas e respostas, conforme a folha de coleta ([coleta de dados em ABA](/blog/coleta-de-dados-aba) trata do formato).
- Ajuda usada, com a versão da legenda de dicas ([hierarquia de dicas](/blog/hierarquia-de-dicas-aba) mostra como).
- Recusas, pedidos de pausa e sinais de desconforto da criança.
- Intercorrências: doença, mudança de rotina, troca de material.

A aplicação não decide mudar um programa. Se a aplicadora percebe que um procedimento não está funcionando, ela registra a observação, com o dado, e leva à supervisão. Quem decide é quem responde pelo caso.

## O que o AT registra

O AT registra o que observou e combinou no ambiente em que acompanha a criança, com o ambiente dito na entrada: escola, casa, passeio, consulta. O que cabe ao AT fazer é definido pelo plano do caso e pelo contrato, e o registro acompanha essa definição.

Uma entrada traz data, ambiente, período, a situação observada, o que foi feito conforme o plano e o que foi combinado com os adultos do lugar, dizendo com quem. Na escola, aparecem outras crianças. Nenhum nome ou dado delas entra no registro, porque dado de saúde é dado pessoal sensível (LGPD, Lei 13.709/2018, art. 5º, II; tratamento no art. 11) e o art. 14 pede que o tratamento de dados de crianças atenda ao melhor interesse delas. Se o AT combinou algo com a professora que muda a rotina da sessão seguinte, isso vai à supervisão no mesmo dia, e a entrada registra que foi.

Na primeira vez que a sigla aparece em qualquer documento da clínica, ela vem por extenso, do jeito que a clínica adotou. Depois, mantém-se o mesmo sentido em todos os documentos.

## O que a supervisão registra

A supervisão registra a revisão de dados, a decisão sobre o programa com o motivo, a orientação dada à equipe e a assinatura de quem responde pelo caso. Cada um desses itens tem forma própria no guia sobre [o que registrar na supervisão em ABA](/blog/supervisao-aba-registros), e não vale a pena repeti-los aqui.

O que importa na fronteira entre os papéis é isto: a supervisão lê o que os outros registraram e escreve a decisão. Ela não reescreve a entrada da aplicadora nem a do AT. Se a leitura dos dados discorda do que está anotado, a supervisão registra a divergência em entrada própria e orienta a equipe. "Supervisor" e "analista responsável" podem ser a mesma pessoa ou duas, conforme a clínica, e a entrada diz qual das duas assina.

## Pós, acreditação e certificação não são a mesma coisa

A ficha da equipe registra o título que cada pessoa tem exatamente como consta no documento dela, e quem o emitiu. Pós-graduação, acreditação e certificação são coisas diferentes, e escrever uma no lugar da outra cria uma informação que o documento da pessoa não sustenta.

Pós-graduação é curso de ensino superior concluído numa instituição. Acreditação, em geral, é o reconhecimento de uma instituição ou de um curso por um órgão que o avalia. Certificação é o atestado, dado por uma entidade certificadora, de que a pessoa cumpriu os critérios que ela estabelece. O que cada uma exige depende de quem concede, e nenhuma, sozinha, diz o que a pessoa está autorizada a fazer. A clínica não resume isso numa palavra só; copia o título e o emissor.

O registro da pessoa no conselho da própria profissão, quando a profissão tem conselho, entra como campo separado na ficha, com o número e a data de conferência.

## A CBO classifica ocupação, não regulamenta profissão

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e Emprego, reconhece, nomeia e codifica ocupações para fins administrativos e estatísticos. Ela não regulamenta profissão: a regulamentação de uma profissão se faz por lei.

Para o registro, isso tem uma consequência direta. Um código CBO no cadastro ou no contrato identifica a ocupação declarada. Ele não prova habilitação, não substitui o registro no conselho nem o título, e não diz o que a pessoa pode fazer na clínica. Quando a ficha pede o código, ele entra como mais um campo, nunca como comprovação de qualificação.

## O que a clínica deixa escrito

Para os três registros funcionarem, a clínica deixa por escrito a definição de cada papel e o modelo de entrada que cada papel usa. A tabela abaixo mostra uma divisão possível, que a clínica adapta ao próprio plano e contrato.

| Papel | Registra | Leva ao papel seguinte |
| --- | --- | --- |
| Aplicação | A sessão: programa, tentativas, ajuda, recusas, intercorrências | Dados e observações da sessão |
| AT | O que observou e combinou no outro ambiente | Combinados que mudam a rotina e dados do ambiente |
| Supervisão | Revisão de dados, decisão com motivo, orientação, assinatura | Orientação à equipe, com data e versão |

Duas rotinas completam o conjunto. A primeira é a troca de pessoa no caso: quando um aplicador sai e outro entra, a data da troca fica registrada, com uma entrada da supervisão sobre o que o novo aplicador precisa saber do plano e das legendas. A segunda é a ficha da equipe, com título exato, emissor, registro no conselho, data de entrada no caso e quem tem acesso às entradas, com atualização quando algo mudar.

Os guias de [critério de domínio e linha de base](/blog/criterio-dominio-linha-base-aba) e de [PEI, PTI e PIC](/blog/pei-pti-pic-aba) mostram o que os papéis leem para registrar. Para saber quem da equipe acessa o quê no prontuário, o guia sobre [prontuário em clínica com vários profissionais](/blog/prontuario-clinica-multiprofissional) trata do sigilo entre colegas.

## Sobre a Edição ABA do Sinthoma

A Edição ABA do Sinthoma, para clínicas com supervisão e equipe de aplicação, está em construção. O que já existe e o que vem a seguir estão na página da [Edição ABA](/aba), e os demais guias da série ficam no hub de [guias de ABA](/guias-aba).

## Perguntas frequentes

### A CBO define quem pode atuar como aplicador de ABA?

Não. A CBO nomeia e codifica ocupações, e a regulamentação de uma profissão se faz por lei. O código CBO identifica a ocupação declarada, mas não comprova habilitação nem estabelece o que a pessoa pode fazer. Quem define as atribuições são as normas do conselho de cada profissão, o contrato e o plano do caso.

### Posso escrever "certificado" para quem fez pós-graduação em ABA?

Escreva o título como consta no documento da pessoa e o nome de quem o emitiu. Pós-graduação, acreditação e certificação são coisas diferentes, e trocar uma palavra pela outra registra algo que o documento não diz. Na dúvida, peça a cópia do documento e transcreva dele.

### O aplicador pode registrar que um programa não está funcionando?

Pode, e o registro é útil quando traz o dado: quais sessões, quais respostas, o que foi tentado. A decisão sobre o que mudar fica com quem responde pelo caso, e a supervisão registra essa decisão com o motivo. O guia sobre [critério de domínio e linha de base](/blog/criterio-dominio-linha-base-aba) trata da fronteira entre o número e a decisão.

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